O patrimônio imóvel histórico e cultural de Caxias do Sul tem ganhado destaque no âmbito político nos últimos meses. Seja pelas controvérsias envolvendo as tentativas (da Câmara de Vereadores e do município) em alterar o processo de análise de liberações para demolição e tombamento de prédios históricos ou por projetos propositivos, como o protocolado pelo vereador Felipe Gremelmaier (MDB) na última semana. A proposta do emedebista sugere a concessão de incentivos a empresas de Caxias que se instalarem em imóveis históricos com finalidade de preservação. Sugere, por exemplo, isenção de taxas, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e minoração da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
— Estive em Porto Alegre observando trabalho de recuperação do centro histórico que a prefeitura de lá realiza. Desenvolvemos nosso projeto nos últimos meses, a ideia foi trabalhar questão do desenvolvimento econômico, da preservação do patrimônio histórico e cultural, geração de emprego, renda, impostos e turismo. Essas foram as bases — afirma Gremelmaier.
O vereador comenta que já apresentou a proposta para as secretárias da Cultura, Aline Zilli, e de Governo, Grégora dos Passos, e que inclusive se dispõe a retirar o projeto caso o município se prontifique a apresentar matéria semelhante.
— Falei que, se precisar que eu retire o projeto, eu retiro, desde que o município se comprometa a encaminhar um com mesmo teor e mais especificado. Se vier do Executivo, não tem problema, não me interessa a paternidade. Se vier do município, tende a ter celeridade maior (na tramitação), isso auxiliaria até no período da pandemia, geração de empregos e até preservação de prédios. Também caberia ao município pensar no formato, em quantos anos, quem já tem imóveis ocupados, de que forma que possa ser beneficiado também — comenta.
Para não correr o risco de ser considerado inconstitucional, o projeto de lei tem natureza "autorizativa" e não descreve todas as normativas de benefícios e incentivos que caberiam ao município definir.
A secretária da Cultura, Aline Zilli, disse que pretende analisar o projeto e, em conjunto com a Secretaria de Governo, contribuir com possíveis alterações.
Exemplos na prática
A matéria de Gremelmaier cita exemplos positivos de ocupação de prédios históricos, como a Secretaria Municipal da Cultura, o Museu Municipal, Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), Pátio Eberle, Arquivo João Spadari Adami, Restaurante Aristocrata na Casa dos Eberle, Clube Juvenil, Recreio da Juventude, Complexo Fabbrica, a antiga Cantina Pão e Vinho e os prédios da Estação Férrea. O vereador, por outro lado, ressalta exemplos de falta de ocupação que prejudicaram estruturas de valor histórico:
— Pelo que percebemos, não existe nenhum tipo de incentivo hoje. Tem famílias muitas vezes sem saber o que fazer com prédios. Temos um exemplo claro que é o da Família Rigotto na (Avenida) Júlio (de Castilhos), onde a proprietária não teria condições de fazer a recuperação, o imóvel acaba deteriorando, atraindo insegurança e acaba se perdendo patrimônio histórico por não se ter incentivo nenhum.
O parlamentar também pondera que, apesar de estimular o uso de prédios históricos para atividades comerciais, o regramento para a ocupação precisa ser "ordenado e organizado". Para tanto, a proposta sugere que uma comissão seja formada para analisar cada pedido de uso de imóvel. Atribuição semelhante à exercida pela Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (Dippahc) e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc).
Atualmente, Caxias tem em torno de imóveis tombados.
O QUE DIZ O PROJETO
- Fica autorizado o Município de Caxias do Sul a conceder incentivos a empresas que abrirem seus estabelecimentos em prédios históricos com a finalidade de preservação histórica e cultural, valorização de bens patrimoniais e arquitetônicos, de animação turística, de convívio social, de entretenimento, de lazer, bem como de desenvolvimento das potencialidades econômicas com a consequente geração de emprego e renda.
- A prefeitura incentivará a promoção mediante apoio dos órgãos públicos e privados para os estabelecimentos comerciais e de serviços sediados em edificações com data de construção até o ano de 1960, independentemente de localização, desde que respeitado o Plano Diretor.
- Os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições desta lei poderão ter incentivos fiscais como a isenção de taxas e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), além da minoração da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
- O prefeito poderá nomear comissão composta pelas secretarias e demais órgãos afetos a fim de darem parecer positivo ou negativo sobre a instalação de determinado estabelecimento em cada prédio histórico.