O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pelo pagamento de multa, e não pela cassação da chapa, no processo que analisa o uso de propaganda irregular na campanha eleitoral de Bento Gonçalves. O ex-prefeito Guilherme Pasin (Progressistas) teria beneficiado o então candidato e atual chefe do Executivo, Diogo Siqueira (PSDB), ao divulgar obras, projetos e serviços realizados pela prefeitura e manifestar apoio à chapa encabeçada pelo PSDB.
Em análise de recurso, o Procurador Regional Eleitoral Substituto José Osmar Pumes manifestou que não há gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma, como decidiu a Justiça Eleitoral em primeira instância. O procurador cita o princípio da proporcionalidade e o resguardo da soberania popular, opinando pela aplicação de multa extensiva a Pasin, "agente público responsável pela conduta vedada". O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ainda precisa julgar o recurso.
A ação foi movida pela coligação Bento Unido e Forte (MDB/PL/Patriota) contra a coligação Gente que faz Bento (PSDB/Progressistas/Republicanos), Siqueira, Pasin e ainda contra o atual vice, Amarildo Lucatelli (Progressistas). Segundo a petição inicial da ação, Pasin "realizou extensa publicidade institucional durante o período de três meses anterior às eleições, com o propósito de beneficiar a candidatura" de Siqueira e Lucatelli. "Além da publicação de diversas notícias no site do Município e nas redes sociais oficiais da prefeitura de Bento Gonçalves, Pasin teria expressado sua preferência política em manifestações no seu perfil pessoal nas redes sociais e enviado uma "carta aos bentogonçalvenses", com tiragem de 20 mil exemplares, pedindo aos destinatários que votassem em Diogo e Amarildo", cita o parecer. Além disso, "os candidatos exploravam, em sua propaganda eleitoral, a proximidade com o prefeito, apresentando propostas relacionadas às notícias de obras, investimentos ou realizações veiculadas pela prefeitura como publicidade institucional".
O procurador aponta que as condutas não têm potencialidade de interferir gravemente na lisura do pleito, por se restringirem à veiculação de propaganda institucional em período vedado "que não enaltecia a postura dos candidatos, somente apresentando algumas obras ou atividades desenvolvidas pela prefeitura, as quais eram indiretamente associadas ao grupo político que visava a continuidade na gestão". Pumes afirma que, embora suficientes e relevantes para caracterizar a prática de conduta vedada, não se justifica a cassação do diploma, "penalidade mais grave, sendo sim cabível, em seu lugar, a aplicação da pena pecuniária".
A multa, segundo o parecer, seria aplicada aos candidatos, à coligação beneficiada e ao então prefeito. O procurador aponta que o valor não seja inferior a 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para cada um.
Pumes também afirma que não há como afastar a responsabilidade de Pasin em relação à propaganda institucional veiculada no período vedado. "As circunstâncias do caso não deixam dúvidas quanto a isso. Além do envolvimento pessoal do mandatário na campanha de seus ex-secretários municipais, destacando a necessidade de que fossem eleitos para garantir a continuidade de sua gestão, sua presença nos eventos que contaram com a cobertura da equipe de comunicação social — posteriormente resultando em propaganda institucional em período vedado — afasta quaisquer dúvidas acerca da sua orientação para o descumprimento da norma".
O recurso pedia que fosse aplicada a pena de inelegibilidade sobre Pasin e a chapa eleita, mas o procurador entende que a sentença deve se limitar ao pagamento de multa.
A defesa de Pasin afirmou que "o parecer do Ministério Público é mais uma confirmação daquilo que o ex-prefeito Guilherme Pasin sempre enfatizou: que, à falta de qualquer irregularidade em sua gestão, a ação eleitoral não merece prosperar, preservando-se, assim, a vontade popular do eleitorado bento-gonçalvense, democraticamente manifestada nas urnas nas eleições de 2020".