
O adiamento das eleições municipais de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º) em primeiro e segundo turnos, estabelece um marco zero para as eleições municipais previstas para este ano. É uma bola ao centro. Elas não ocorrem mais nas datas originais de 4 e 25 de outubro, mas sim nos dias 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Venceu a corrente majoritária, que defende a realização do pleito este ano para não haver prorrogação dos atuais mandatos. Ela é representada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
O texto validado pela Câmara já havia sido aprovado pelo Senado. Como é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto é imediatamente promulgado e entra em vigor, sem necessidade de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. A definição da data dispara o gatilho para os diversos prazos do período pré e pós eleitoral, e os partidos já possuem referências de calendário sobre qual prazo possuem para negociações e para a tomada de decisões sobre alianças e candidaturas. Ainda na quarta-feira, por exemplo, o presidente do MDB caxiense, Ari Dallegrave, exemplificava que, caso as eleições trocassem de data, o partido ganharia mais alguns dias para a definição do candidato a prefeito de Caxias.
Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto. Antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.
A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.
O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE, o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição — ou seja, era 4 de julho.
Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão mais reabertos.
O texto prevê que, se não houver condições sanitárias em um município ou Estado para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o TSE poderá designar novas datas, com data-limite em 27 de dezembro. O tribunal, agora, passa à etapa de analisar medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.
Novas datas e prazos
:: 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
:: 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias;
:: 26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas;
:: Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet;
:: 27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes;
:: 15 de novembro: primeiro turno das eleições;
:: 29 de novembro: segundo turno das eleições;
:: 15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral;
:: 18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos;
:: 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas;
:: 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha.