O ex-prefeito de Caxias do Sul Daniel Guerra (Republicanos) recebeu R$ 28.705,35 (valor bruto) de indenização de férias. O valor corresponde ao salário de R$ 21.529,01 do prefeito e mais um terço correspondente às férias. O pagamento em folha suplementar foi realizado na primeira semana de janeiro. Ele permaneceu no cargo por dois anos, 11 meses, 26 dias. O ressarcimento ocorreu devido à aprovação do impeachment, em dezembro.
Diante da cassação de Guerra, a Secretaria de Recursos Humanos e Logística solicitou à Procuradoria-Geral do Município (PGM) um parecer para orientar sobre o pagamento da indenização de férias do ex-prefeito. Guerra tinha acumulado três períodos aquisitivos, mas um documento da PGM, baseado no Artigo 98, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município (LOM), orientou o pagamento somente sobre o último período.
Segundo a secretária Valéria Wormann, um trecho do parecer diz: "O chefe do Poder Executivo faz uma renúncia tácita ao gozo das férias quando ele não se reportou à Câmara do porquê não iria gozar as férias."
_ Fomos estudar a Lei Orgânica para ver qual seria a melhor forma de fazer esse pagamento. Se teríamos que indenizar os três períodos aquisitivos ou não.
Em janeiro de 2018, Guerra admitiu a possibilidade de tirar férias "em momento oportuno" e fracionadas por períodos de até um dia. A nova secretária diz que a pasta nunca recebeu uma solicitação de férias do ex-prefeito.
_ Ele não tirou nenhum dia de férias, oficialmente _ disse Valéria.
O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA
:: Art. 98. Independentemente de licença da Câmara Municipal, que deverá apenas ser previamente oficiada, o Prefeito gozará férias de trinta dias após cada ano de mandato e, no último, gozará as férias durante o período aquisitivo. ( N.R. dada pela Emenda à L.O.M. nº 14, de 2 de julho de 1999.).
:: § 2º O direito ao gozo de férias só poderá ser exercido até o término do ano subsequente ao do período aquisitivo, vedada a acumulação. (Redação inserida pela Emenda à L.O.M. nº 14, de 2 de julho de 1999.).
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