Por 11 votos a 10, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul rejeitou o projeto de lei que propunha a criação do Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas do Município.
A matéria pretendia regulamentar o pagamento para os procuradores-gerais do município da administração direta, das autarquias e fundações. Os procuradores aposentados até 10 anos também teriam o direito de receber o benefício.
O texto previa ainda que a remuneração dos procuradores e o honorário de sucumbência não poderiam exceder o limite do teto constitucional estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição. O limite no município é o salário do prefeito Daniel Guerra (PRB), no valor de R$ 21.529.
Em defesa, a Associação dos Procuradores do Município sustentava que as verbas dos honorários de sucumbência pertencem aos advogados públicos e são pagos pela parte vencida da ação judicial, e não se trata de verba pública.
Em dezembro do ano passado, o Tribuna de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pagamento à Associação dos Procuradores do Município. Uma auditoria do TCE apontou que, entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2018, a prefeitura realizou repasses mensais que somam um valor aproximado de R$ 1,4 milhão.
Votaram contra a proposta: Alberto Meneguzzi, Edson da Rosa, Felipe Gremelmaier, Gládis Frizzo, Gustavo Toigo, Kiko Girardi, Paulo Périco, Rafael Bueno, Ricardo Daneluz, Rodrigo Beltrão, Tatiane Frizzo.
Votaram a favor da proposta: Adiló Didomenico, Alceu Thomé, Arlindo Bandeira, Denise Pessôa, Edi Carlos, Elisandro Fiuza, Elói Frizzo, Renato Nunes, Renato Oliveira, Velocino Uez.