O ex-prefeito de Farroupilha Bolivar Pasqual (MDB) foi absolvido no processo criminal que tramitava na Justiça Federal envolvendo o Fundo de Previdência Social do Município (FPS). O Ministério Público Federal (MPF) acusava o emedebista de gestão fraudulenta. Na sentença, a juíza Karine da Silva Cordeiro apontou que o fundo não pode ser considerado instituição financeira.
"Mesmo que o réu tenha praticado as (supostas) fraudes descritas na denúncia, não está configurado o crime de gestão fraudulenta, o qual, como referido, somente pode ser cometido por gestor de instituição financeira", assinalou.
Conforme a denúncia do MPF, uma manobra garantiu que Pasqual tivesse poderes de gestão isolada do FPS e autonomia para a aplicação dos valores sem prévia análise de consultoria especializada ou do Conselho Municipal de Previdência. Para isso, ainda conforme o MPF, o ex-prefeito editou uma lei em 2005. A denúncia aponta que ele fez operações que resultaram em prejuízo de R$ 5,896 milhões ao fundo.
De acordo com a acusação, as operações estavam vinculadas à EURO DTVM, que comprava e vendia títulos com preços unitários superiores ou inferiores aos valores médios praticados no mercado e divulgados pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (ANDIMA), o que promovia a obtenção de lucros distribuídos a terceiros, em detrimento de entidades e fundos previdenciários municipais. A prática foi alvo de apuração pelo Banco Central do Brasil.
No processo, a defesa argumentou que Pasqual nunca teve a intenção de cometer crime financeiro ou de causar prejuízo ao FPS, e nem de obter vantagens. Destacou que a quebra de sigilos e busca e apreensão não localizaram elementos que indiquem que ele tenha sido beneficiado. Também argumentou que a mudança da lei não desobrigou o Conselho Municipal de Previdência do acompanhamento, fiscalização e controle das aplicações e movimentações do Fundo. A defesa diz ainda que a EURO é a responsável pela situação e que Pasqual presumiu boa fé da empresa. Destacou que os títulos adquiridos foram custodiados no Banco do Brasil e que a observância dos valores divulgados pela ANDIMA não poderia ser exigida. Sustentou ainda que não houve prejuízo ao fundo, mas sim lucro com a operação.
Pasqual ainda responde a processo civil na comarca de Farroupilha em relação a este caso.