A carta do vice-prefeito de Caxias do Sul Ricardo Fabris (PRB) gerou dúvidas. Ela é uma carta de renúncia? É um documento de aviso-prévio de renúncia? A renúncia vale a partir da data do documento ou do dia informado no documento, 31 de março? Fabris pode voltar atrás da decisão? O advogado e professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos confessa que nunca viu um comunicado prévio de renúncia. O ato costuma correr em segredo de Estado até que seja confirmado.
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– O ato de renúncia é absolutamente insuscetível à embate, porque é unilateral e espontâneo daquele que vai abrir mão de alguma coisa. Apesar do inusitado do comunicado com antecedência, o ato do vice não é imperfeito. Não existe um rito formal. O essencial é que parta do interessado – explica.
O especialista afirma que o documento entregue por Fabris à Câmara tem validade e deve ser lido nos próximos dias. Portanto, até 31 de março de 2017, às 23h59min, Fabris é vice-prefeito de Caxias do Sul e deve trabalhar normalmente até aquele momento. A menos que mude de ideia antes. Se isso ocorrer, bastará a Fabris comunicar sua desistência de renúncia antes do prazo estipulado por ele mesmo.
Para a renúncia valer a partir 1º de abril, não é necessária mais nenhuma ação, seja de Fabris, do prefeito, do presidente da Câmara ou da Justiça Eleitoral. Bastará que, a partir dessa data, Fabris cumpra o anunciado.