A partir deste sábado, o ambiente eleitoral começa a tomar conta das cidades. Confira no roteiro o que vai acontecer até 2 de outubro. Acompanhe, fiscalize e, se for o caso, denuncie infrações às regras eleitorais.
Confira as últimas notícias do Pioneiro
JUNHO
Segunda-feira, 13 – Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro turno e eventual segundo turno de votação.
Quinta-feira, 30 – A partir desta data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa prevista e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
JULHO
Sexta-feira, 1º – Não será veiculada, a partir desta data, propaganda partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Sábado, 2 – A partir desta data, agentes públicos ficam proibidos de:
* Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda que ex offício (ato por obrigação da função), remover, transferir ou exonerar servidor.
* Nas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, ficam proibidos de:Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais.
* Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
* Fica vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
* Candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Segunda-feira, 4 – Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.
Terça-feira, 5 – Observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (dia da convenção), passa a ser permitido ao postulante a candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome.
Sábado, 16 – A partir desta data, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão.
Quinta-feira, 20 – Início do período para realização de convenções que irão definir coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Domingo, 24 – Último dia para que os títulos dos eleitores que solicitaram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.
Segunda-feira, 25 – Data a partir da qual a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos. Após a obtenção do CNPJ e abertura de conta bancária, partidos políticos, coligações e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral.
Quinta-feira, 27 – Último dia para os partidos políticos impugnarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
Sexta-feira, 29 – Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.
Sábado, 30 – Último dia para o TSE promover em rádio e tevê incentivo à participação feminina e esclarecer sobre o sistema eleitoral.
Denúncias de infrações à lei
AGOSTO
Quarta-feira, 3 – Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral solicitar a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral.
Sexta-feira, 5 – Último dia para realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice e a vereador.Sábado, 6 – É vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
* Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
* Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
* Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
* Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
*Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Segunda-feira, 15 – Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem em cartório eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. A partir desta data, ficam abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios e as secretarias dos TREs para as demandas necessárias.
Terça-feira, 16 – Permitida a propaganda eleitoral. O que pode:
* Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
* Alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos de campanha, das 8h às 22h.
* Comícios: das 8h às 24h (horário pode ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha).
* Permitida a propaganda eleitoral na internet.
Sexta-feira, 26 – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
SETEMBRO
Sexta-feira, 2 – Último dia para os partidos políticos preencherem as vagas para vereador no caso de as convenções não terem indicado o número máximo. Último dia para a entrega dos títulos resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
Sexta-feira, 9 – Os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão, a partir desta data, enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro.
Sábado, 17 – A partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
Quinta-feira, 22 – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
Terça-feira, 27 – A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Quinta-feira, 29 – Último dia para propaganda eleitoral gratuita em rádio e tevê. Último dia para propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
Sexta-feira, 30 – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
OUTUBRO
Sábado, 1º – Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Último dia, até as 22h, para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos..
Domingo, 2 –Votação em 1º turno. Caso seja necessário, o segundo turno da eleição para prefeito em Caxias do Sul será realizado em 30 de outubro.