A propaganda eleitoral estará liberada pela Justiça a partir do dia 6 de julho. Antes disso, os eleitores devem estar atentos à legislação para denunciar as irregularidades, que devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme explica o promotor designado para o Gabinete Eleitoral, Rodrigo López Zilio, para haver penalidade, é preciso comprovar que o candidato tinha conhecimento prévio da propaganda. Do contrário, as penas são aplicadas a quem veiculou os materiais e ao partido. É preciso identificar a referência à eleição, mas não é necessário que fique explícito o pedido de votos.
Segundo Zilio, a Justiça Eleitoral leva em conta se o material deixa a entender que a pessoa é a mais apta a concorrer ou exercer um cargo público. Outra possibilidade é se ele tem referência ao plano de governo que o candidato ou partido pretende desenvolver. O promotor ressalta ainda que as normas valem tanto para a propaganda positiva como a negativa, direcionada a adversários.
As denúncias de eleitores podem ser encaminhadas por meio de três canais:
- E-mail: denunciaeleitoral@mp.rs.gov.br
- Telefone: (54) 3228-2366
- Endereço: Av. Independência, nº 2.372, Bairro Exposição, Caxias do Sul.
Confira no Pioneiro desta quarta-feira a reportagem sobre as proibições da propaganda eleitoral.
Cautela na divulgação
Ministério Público de Caxias do Sul recebe denúncias de propaganda eleitoral antecipada
Antes do dia 5 de julho, lei proíbe materiais de promoção das candidaturas
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