O Tribunal do Júri condenou Sandro Alex de Abreu Vieira, 54 anos, a 16 anos de prisão, nesta quarta-feira (27). O réu é acusado pelo homicídio de João Celino Marques da Silva, 64, em novembro de 2022. Conforme o Ministério Público (MP), o crime foi cometido dentro de um bar no bairro Planalto.
O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo júri. Ainda conforme o MP, a motivação do crime teria sido por ciúmes. O processo descreve que quando a vítima se abaixou para pegar algo no chão do bar, o acusado o golpeou com uma faca. Silva chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital, no dia seguinte. Vieira foi preso em flagrante na época e aguardou pelo julgamento no sistema prisional.
O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza afirma que o Ministério Público acredita que a pena aplicada é adequada, bem como o reconhecimento da prática de homicídio qualificado:
— O Ministério Público ficou satisfeito com a decisão dos jurados, que reconheceu a prática de homicídio qualificado por parte do réu. Essa decisão trouxe um pouco de conforto aos familiares da vítima que estiveram presentes no julgamento.
O acusado foi representado pela Defensoria Pública. O defensor Claudio Luiz Covatti afirma que vai recorrer da pena aplicada:
— O réu Sandro Alex de Abreu Vieira foi acusado da prática de um homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Havia filmagens do fato, e o réu confessou ter sido o autor. A Defensoria Pública conseguiu afastar a qualificadora do motivo fútil, por decisão majoritária dos jurados e, respeitando a soberana decisão dos jurados, irá recorrer da pena aplicada.
Outro réu é absolvido
Nesta quarta também ocorreu o julgamento de Filemon Rodrigues Filho, 60, acusado de matar a tiros Sérgio Elias Corrêa em 1997, no bairro Desvio Rizzo. Conforme pedido do Ministério Público, Rodrigues foi absolvido pelos jurados.
De acordo com o MP, Corrêa não era o alvo da execução. No dia do crime, a vítima acompanhou outro homem até o bairro para a cobrança de uma dívida, no valor de R$ 20. O devedor prometeu que ia buscar o dinheiro, mas voltou acompanhado de Rodrigues. No local houve discussão verbal e o réu atirou em direção ao cobrador da dívida, mas errou os disparos, matando Corrêa. Rodrigues, então, fugiu em uma motocicleta.
Em depoimento, Rodrigues confessou o crime. Ele alegou que na época tinha algumas motos e comandava um grupo de entregadores. Na noite do crime, três dos funcionários disseram que Corrêa e outro homem estavam tentando roubar uma das motocicletas. Ele teria atirado por sentir-se ameaçado pela dupla.
O promotor Ronaldo Lara Resende explica que o pedido de absolvição foi feito com base na legítima defesa putativa, quando o acusado prevê de forma errada o que pode acontecer a partir de uma visão fantasiosa sobre a realidade - tomando o ato como forma de proteger-se. Conforme o promotor, na noite da ocorrência, Rodrigues foi até o local porque pensava que recuperaria uma motocicleta que tinha sido roubada. O réu não sabia sobre a dívida.
— Diante das circunstâncias, com falta de luz no bairro, onze horas da noite, ele viu duas pessoas empurrando uma motocicleta. Na hora que ele (Rodrigues) desceu do carro com a arma de fogo, a vítima gesticulou. A testemunha que estava junto disse que a vítima de fato se assustou, levantou os braços, e ele (Rodrigues) deu um disparo — relata o promotor.
Como Rodrigues foi absolvido, a Defensoria Pública preferiu não se manifestar sobre o julgamento. Já a 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, por meio da assessoria de imprensa, enviou uma nota explicando que o júri aconteceu apenas 27 anos depois porque o réu só foi localizado em 2016. Confira a nota na íntegra:
"Referente ao caso em questão, embora a denúncia seja do ano de 1998, o acusado foi citado apenas em 2016, período no qual o Ministério Público empreendeu diversas diligências para localizar o paradeiro do acusado. Não houve prescrição porque, em 2003, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. Já naquele momento, depois de diversas tentativas, o acusado não foi encontrado e, por isso, considerado em local incerto e não sabido."