O novo decreto publicado pela prefeitura de Caxias do Sul, no fim da tarde desta segunda-feira (17) traz novidades e algumas propostas mais rígidas do que as regras previstas pelo sistema de 3As (Aviso, Alerta e Ação) elaborado e apresentado pelo governo do estado na última sexta-feira, dia 14.
Por exemplo, no decreto estadual, não há limitação de horário para o funcionamento de bares e restaurantes. Enquanto que no documento municipal o horário está restrito até as 23h59min. Outra medida mais rígida diz respeito a circulação em shoppings centers, conforme aponta o diretor de fiscalização da prefeitura, Rodrigo Lazzarotto.
— decreto estadual fala em uma pessoa a cada oito metros quadrados em shoppings. A gente resolveu restringir mais do que isso, porque havia um grande número de denúncias nesses locais. As aglomerações eram algo constante, principalmente em finais de semana — revela.
Na contramão, houve mais flexibilização para prática de exercícios físicos em parques e praças.
— Antes, havia a liberação apenas para caminhadas e corridas. Agora, fizemos uma alteração para que se possa fazer qualquer tipo de exercício físico e ocupar as academias ao ar livre, obviamente sem pessoas aglomeradas — detalha Lazzarotto.
DECRETO MUNICIPAL
Algumas determinações para os setores de alimentação e serviço:
- Restaurantes, bares, pubs, lancherias e similares poderão atender presencialmente, na forma estabelecida pelo Governo do Estado, entre 5h e 23h59min, com ocupação máxima de 25% previsto no PPCI. Não pode, no entanto, ultrapassar o teto de 70 pessoas sentadas. Também estão proibidas filas com aglomerações dentro do estabelecimento e no entorno.
- Shoppings centers devem limitar o acesso de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
- Parques e praças: aqueles que permanecem abertos só poderão ser utilizados especificamente para a prática de exercícios físicos, com proibição de aglomeração de pessoas.
- É proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços públicos de Caxias. O desrespeito à regra pode gerar multa.
- Lojas de conveniência podem funcionar das 5h às 22h. Porém, é proibido consumir bebidas e comidas no interior e no entorno destes estabelecimentos.
- Hipermercados, mercados, açougues peixarias, fruteiras, padarias e estabelecimentos similares devem fazer o atendimento individual, proibindo o acesso de familiares e acompanhantes, exceto casos imprescindíveis.