A primeira presa de Caxias do Sul a ser beneficiada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que ainda não tenham condenação sejam transferidas para a prisão domiciliar, saiu da cadeia na última quarta-feira.
Maitê Guerra Sangalli, 24 anos, cumpria prisão temporária no Presídio Regional desde o dia 3 de fevereiro. Ela e o companheiro, Ademir Anesi Júnior, 25 anos, são acusados de "terem identificado, perseguido, localizado e executado os autores do furto à residência" da mãe do réu na noite anterior ao fato. O casal foi denunciado pelo homicídio de Paulo Ricardo Cieslik, 29, e Willian dos Santos Francischelli, 25. Os dois foram mortos com tiros na cabeça na manhã de 12 de janeiro. Apesar de classificar os rapazes como autores, o despacho não entra no mérito de se eles praticaram ou não o furto arrombamento que teria motivado uma vingança por parte dos réus.
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No mesmo dia em que teve a preventiva decretada, na terça, 27, Maitê recebeu da Justiça o benefício de poder ir para casa. A decisão foi da juíza da 1ª Vara Criminal de Caxias, Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, a mesma que conduz o processo do homicídio. A magistrada não quis comentar a decisão, mas no despacho diz que "os fatos atribuídos a ela (Maitê) são de natureza gravíssima, uma vez que, conforme relatório das investigações da autoridade policial, teve participação efetiva no evento criminoso, inclusive tendo sido reconhecida pelas testemunhas inquiridas."
Entre os argumentos usados pelo advogado Airton Barbosa, que defende o casal, no pedido de concessão da prisão domiciliar para Maitê, está o fato de que, foram presos "na mesma oportunidade e pelos mesmos motivos", o pai e mãe da criança, o que deixou o menino "privado da companhia" de ambos.
Para conceder o benefício da domiciliar a Maitê, no mesmo texto, a juíza considerou o fato da ré ter um filho de cinco anos, o que se encaixaria no critério estabelecido pelo STF. "Concedo (...) o benefício da prisão domiciliar com base na decisão do HC (habeas corpus) 143641 do STF."
Ocorre que a Segunda Turma da Corte traz entre as exceções para a concessão do benefício que a mulher não tenha cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça.
O Pioneiro tentou contato com as Promotorias Criminais de Caxias para verificar se haveria recurso à decisão, mas nenhum promotor pode atender a reportagem na manhã desta sexta-feira.
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