O homem de 31 anos preso no começo da tarde desta terça-feira suspeito de fotografar mulheres no banheiro da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), em Caxias do Sul, foi liberado após prestar depoimento na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).
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O suspeito, que não seria aluno da instituição, já possui um histórico de ocorrências em banheiros da cidade por importunação ofensiva ao pudor. Em outras ocasiões, ele foi flagrado por espiar mulheres por baixo da porta do banheiro de um shopping e por filmagens em vestiários de uma academia. Ele não teve o nome confirmado pela polícia.
A prisão ocorreu após uma estudante tentar entrar em um dos sanitários e o homem empurrar a porta contra ela. A mulher se assustou e correu em busca de socorro. Um grupo de alunos e professores, além de seguranças da instituição seguraram o suspeito até a chegada da Brigada Militar (BM). No celular dele, foram encontradas diversas imagens das jovens, que têm entre 20 e 26 anos.
Em entrevista ao Pioneiro, cinco estudantes de fisioterapia, que pedem para não serem identificadas, afirmam que há pelo menos 20 dias o homem frequentava o banheiro da instituição. Por medo, as mulheres procuravam ir ao banheiro em duplas e adotaram medidas preventivas como, por exemplo, checar se os dois sanitários que ficam dentro do vestiário estavam vazios.
A investigação do caso deve ficar sob responsabilidade da Delegacia para a Mulher, a partir desta quarta-feira.
O QUE DIZ A LEI
- De acordo com o artigo nº 61 da Lei das Contravenções Penais, a pessoa que importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, pode ser condenado a pagar apenas uma multa em dinheiro.
- Já, em caso de Crimes da Internet, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, sancionada em dezembro de 2012, a legislação pune com prisão somente quem invade computadores de pessoas e rouba os dados. Quem difunde imagens íntimas com teor sexual, pode ser processado por injúria ou difamação desde que a vítima preste queixa. Nesse caso, a pena é inferior a dois anos de prisão.
- O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Nesse caso, a pena é de 3 a 6 anos de prisão e multa para quem publicar esse tipo de material.