O prazo para obter desconto máximo, de 12%, na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo de 2025 em Caxias do Sul termina nesta segunda-feira (6). Neste ano os boletos são emitidos de forma digital, não sendo mais enviados carnês pelos Correios (leia mais abaixo).
Os contribuintes que não quitarem até esta segunda com desconto máximo de 12% terão uma segunda oportunidade de pagamento em cota única até 10 de fevereiro, mas com desconto máximo de 10%. Caso o contribuinte escolha fazer o pagamento parcelado, não haverá descontos. As datas de vencimento serão para os dias 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho e 10 de julho.
Em função da crise climática de maio, todos os imóveis localizados no bairro Galópolis e no distrito de Vila Cristina terão isenção no IPTU e na taxa de lixo. A intenção é incentivar a reconstrução das duas localidades. A proposta deve beneficiar cerca de 1,3 mil unidades habitacionais, conforme o levantamento feito pela Secretaria da Receita Municipal.
Os boletos estão disponíveis exclusivamente em formato digital no site da prefeitura, no ícone IPTU e no aplicativo Cidadão Online - Caxias do Sul, disponível para Android e iOS. Quem não tiver acesso à internet, pode se dirigir à agência do Tudo Fácil, localizado no Bourbon Shopping San Pelegrino e solicitar auxílio aos atendentes.
Quase R$ 52 milhões arrecadados
A prefeitura de Caxias do Sul já arrecadou mais de R$ 51,9 milhões com o pagamento em cota única do IPTU e da taxa de coleta de lixo. O montante se refere ao período de 5 de dezembro, quando os boletos foram disponibilizados aos contribuintes, a 31 de dezembro.
Os R$ 51.926.118,67 arrecadados em dezembro correspondem a 57.807 inscrições, ou seja, 21,6% de um total de 267.860 carnês lançados, conforme a prefeitura. Um novo balanço será informado na terça-feira (7). O valor total lançado de IPTU neste ano foi de R$ 195.435.172,77 e de Taxa de Coleta de Lixo foi de R$ 81.141.216,48.
Calendário de pagamentos
Cota única e descontos
Contribuintes em dia com os tributos municipais em 30 de novembro de 2024:
- 6 de janeiro de 2025: 12% de desconto
- 10 de fevereiro de 2025: 10% de desconto
Contribuintes com tributos municipais atrasados em 30 de novembro de 2024:
- 6 de janeiro de 2025: 7% de desconto
- 10 de fevereiro de 2025: 5% de desconto
Parcelamento (sem desconto)
- 10 de abril de 2025
- 12 de maio de 2025
- 10 de junho de 2025
- 10 de julho de 2025