Após o anúncio de que todos os moradores de Caxias do Sul estão habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a prefeitura disponibilizou um canal no WhatsApp para tirar dúvidas sobre o saque.
Inicialmente, o serviço estava disponível apenas para atender as famílias diretamente atingidas pela calamidade pública e que foram as primeiras a ter direito ao saque. No entanto, como o auxílio foi liberado para toda a comunidade se alguém tiver dúvidas como proceder basta enviar mensagem para o telefone (54) 98418-8476 para receber as orientações.
O saque tem limite de R$ 6.220 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa para solicitar a liberação do recurso. O município decretou situação de calamidade pública no dia 2 de maio, pelo prazo de 180 dias. Desde a última terça-feira (14), moradores do bairro Galópolis tiveram o saque do FGTS liberado, e, até a última semana, cerca de 50 famílias já haviam recebido o benefício.
Como solicitar o saque calamidade
Um passo a passo de como receber o valor do benefício está no site de GZH. Em resumo, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção "Meus Saques"
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques"
- Selecione o motivo do saque como "Calamidade Pública"
- Selecione a cidade e clique em "Continuar"
- Escolha uma das opções para receber o benefício: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça o upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:
- Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
- Comprovante de residência para cidades com mais de 50 mil habitantes em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)