Entrou em vigor nesta terça-feira (19), em Gramado, a lei municipal nº 3.808/2020, que proíbe os estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas, inclusive as biodegradáveis, de forma gratuita. A norma entra em vigor após duas mudanças da data de início e alterações no texto. Na mais recente, um decreto publicado em 19 de setembro de 2023 deu o prazo de 180 dias para que o setor se adaptasse às novas regras. Isso ocorreu após pedido dos próprios empresários.
Com o início da lei, os estabelecimentos comerciais devem oferecer outros tipos de embalagem ao consumidor, de características mais resistentes e uso duradouro, e que possam ser reutilizadas em compras futuras, como sacolas e caixas de papelão, ou até mesmo ecobags (sacolas de tecido). Mas a lei permite que os comerciantes vendam sacolas plásticas, sem distribuir gratuitamente. Nesse caso, o poder público não vai estipular qual o valor de venda. A fiscalização sobre o cumprimento da lei é responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Por outro lado, a lei não se aplica a embalagens originais das mercadorias, embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e embalagens de produtos alimentícios que vertam líquidos.
E a primeira manhã com a lei em vigor, a pouco mais de uma semana da Páscoa, registrou um movimento tímido, até mesmo atípico para a época, com poucos visitantes nas ruas de Gramado. Mesmo assim, as lojas, principalmente as de chocolate, já começaram a cumprir a nova legislação.
Na Avenida Borges de Medeiros, a principal via do Centro, as lojas já começavam a informar os clientes que as sacolinhas plásticas passam a ter um custo. Conforme Daniela Cruz, gerente de uma lojas de chocolates, a empresa começou a se adaptar na última sexta-feira (15). Segundo ela, as embalagens plásticas estão sendo vendidas a um valor simbólico de R$0,01, e além delas também há opções de papel kraft, que são oferecidas conforme o volume de compra do cliente.
— Até o momento os clientes estão recebendo tranquilamente a notícia, a maioria está apoiando, porque a ideia é válida. Vamos desenvolver outras opções (além das sacolas de papel) para que o cliente se sinta mais acolhido — explicou a gerente da loja.
A iniciativa de barrar a distribuição gratuita das sacolas foi elogiada por uma visitante. Moradora de Vitória, capital do Espírito Santo, a turista Marta Maria Soares Santos disse que a mudança de postura é positiva e ajuda o meio ambiente.
— Na minha cidade ainda existe (a distribuição gratuita) de sacolinha plástica, e é muita sacola que fica, e as vezes até preferimos levar uma caixa de papelão ou ecobag para poder carregar os alimentos, justamente pelo meio ambiente. Muito bem-vinda e positiva (a atitude). — disse a visitante que estava acompanhada do marido e mais dois casais de amigos.
Entre o receio e o apoio
Os mercados são os estabelecimentos comerciais que mais produzem sacolas plásticas diariamente. Segundo Richard Shell, que é gerente de um empreendimento localizado na Avenida das Hortênsias, no bairro Planalto, o local aderiu à nova regra nesta terça. No entanto, há alguns dias já estava em preparação. Quem chegava para fazer o pagamento das compras no caixa era orientado pela atendente sobre a cobrança de R$0,10 no valor de cada sacola plástica. Além disso, o mercado também disponibiliza, de forma gratuita, caixas de papelão.
— Até os clientes se adaptarem com a questão da sacola retornável e com a cobrança da plástica, acho que esse primeiro momento vai ser mais delicado. Mas já temos alguns clientes que estão adaptados — disse Shell.
O gerente também falou que o mercado fez uma compra inicial de 200 ecobags que devem chegar nesta semana. Essas sacolas, que serão de pano, ainda não têm um valor de venda calculado. Segundo ele, alguns consumidores mais antigos do mercado vão até ganhar unidades de presente.
Logo cedo fazendo compras para a casa, o casal Maria Elizabeth Maeda e Masaru Maeda, que são naturais do Rio de Janeiro mas moram há dois anos em Gramado, levaram a sua ecobag para carregar os produtos.
—Eu acho muito bom isso, porque dai a pessoa traz a sacola de casa e para o meio ambiente é muito bom, é excelente. Já sabíamos da lei, por isso trouxemos (a ecobag), temos vindo sempre aqui e eles até avisaram que a partir do dia 19 iam adotar esse sistema — disse Maria Elizebeth.
Distante poucos metros dali, também na Avenida das Hortênsias, Ronaldo Gallas, que é proprietário de um armazém, realizou uma pesquisa na noite de segunda-feira (18) nas redes sociais para saber o grau de conhecimento dos consumidores com a nova lei. A resposta para ele foi surpreendente: 81% dos clientes já sabiam que a norma entraria em vigor, e alguns fizeram perguntas para saber como o estabelecimento iria se comportar.
A partir desta terça, no armazém de Gallas as sacolas plásticas custam o valor de R$0,10, após um acordo definido com os proprietários de outros mercados da cidade. Além disso, há uma ecobag por R$7,99 e, sempre que estiver disponível, vai ofertar caixas de papelão. Mesmo assim, na visão dele, alguns clientes seguem receosos com o início da lei.
— Percebemos que algumas pessoas ainda têm uma certa resistência quanto a isso, mas temos que cumprir a lei. Começou realmente hoje, também já vimos pessoas já trazendo (ecobags ou outras embalagens) e pessoas chegando aqui querendo pagar pela sacola — explicou o proprietário.
Crítica a demora para entrar em vigor
O vereador Renan Sartori (MDB), um dos proponentes da lei em 2020, disse que a iniciativa se baseou em países da Europa e nos Estados Unidos, e que a ideia é educar a população sobre os cuidados com o meio ambiente. Até por isso, ele ressaltou que houve uma demora do poder público municipal em ir às ruas para explicar aos empresários e moradores sobre essa mudança de postura.
— A parte mais forte desse projeto é um programa de conscientização e redução do uso do plástico, uma campanha educativa e deveria ter sido feita com muita antecedência pelo Poder Executivo municipal, tanto que eles alteram a data de vigência, tanto que quatro anos depois estamos com a lei entrando em vigor — lamentou Sartori.
Outro proponente da legislação, o vereador Professor Daniel (PT) também ressaltou que a normativa deveria ter entrado em vigor antes. Além disso, acredita que deveria ter ocorrido mais debates nas salas de aula, com os empresários e a comunidade em geral.
— Já poderia estar em vigor. Foi pedido prazo de prorrogação para fazer campanha educativa, que nunca foi feita — criticou o parlamentar.
Conforme a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em junho de 2023 equipes iniciaram visitas em estabelecimentos comerciais da cidade para explicar sobre o início da vigência e possíveis penalizações.
“É uma mudança muito grande”
Conforme a secretária adjunta do Meio Ambiente, Karen Nubia da Silva Oliveira, em um primeiro momento a pasta continuará passando nos estabelecimentos comerciais para orientar sobre o início da vigência da lei. No entanto, se os empresários não a seguirem, haverá uma notificação e, posteriormente, a aplicação de uma multa de R$ 1 mil. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
Segundo Karen, alguns estabelecimentos já estão desde o ano passado se movimentando para aderir à nova legislação, ao mesmo passo que alguns seguem resistentes.
— É uma mudança muito grande, a gente não pode já começar a multar. A intenção é primeiro a orientação. Educar para diminuir o uso de sacolas plásticas — disse a secretária adjunta.
O diretor de fiscalização da secretaria do Meio Ambiente, Rodrigo Ludwig, disse que a população também está dividida quando a adesão e aprovação da legislação. Ele também ressaltou que essa nova legislação não se trata de iniciar uma simples cobrança para as sacolas plásticas, mas sim incentivar a utilizar embalagens de outros materiais.
— É um programa de educação ambiental. Vamos prestar uma orientação no sentido de entender que não é pela cobrança da sacola, não queremos arrecadar com isso, queremos (na verdade) desestimular o uso da sacola. Vamos ver o comportamento dos lojistas, aí se continuarmos a receber algum tipo de denúncia ou reclamação que o estabelecimento não está cumprindo (a lei), voltamos lá e notificamos, se a notificação não surtir efeito, vamos partir para outra ação — destacou Ludwig.
O que diz a lei
- Fica proibida a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Gramado.
- O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.
- Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
- O descumprimento sujeita ao infrator a multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o município proceder a cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator.
- A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal competente, no caso, de Meio Ambiente.