A partir de 4 de novembro, os comerciantes de Gramado deverão seguir novas regras para captar clientes na cidade da Região das Hortênsias. As ações poderão ser realizadas apenas de forma interna na sede ou filiais do próprio estabelecimento, sendo proibida a abordagem e panfletagem em negócios de terceiros e áreas externas, como calçadas e demais vias públicas. As regras foram atualizadas em um decreto publicado nesta sexta-feira (20) pela prefeitura.
Ainda conforme o Executivo, o documento foi assinado de maneira emergencial devido ao grande número de denúncias recebidas pelo município. Segundo a prefeitura, somente no mês de outubro foram contabilizadas cerca de seis mil reclamações nas redes sociais do município e registradas oito denúncias formais por meio do canal de atendimento Fala Cidadãos. As pessoas dizem ter sido coagidas ou constrangidas por abordagens.
De acordo com o prefeito Nestor Tissot (PP), a medida visa regrar a atividade, principalmente em comerciantes de fora da cidade, que buscam vender imóveis fracionados. A prática, comum em cidades turísticas, oferece casas e apartamentos por fração, ou seja, o proprietário tem o direito de usar o imóvel por um determinado período do ano, dependendo da porcentagem que ele comprou.
Segundo o prefeito, os vendedores atuam em espaços cedidos ou alugados dentro de restaurantes, por exemplo, e buscando clientes dentro do estabelecimento, um comportamento que não será mais possível a partir de decreto.
— Se a pessoa vai no restaurante, ela quer almoçar e jantar, não comprar um apartamento. Não queremos restringir, mas regrar. Está ficando chato, desagradável, mexe com a vontade do turista de retornar a Gramado. Cada um precisa ficar no seu quadrado — defende.
A vocação turística da cidade é o que mais preocupa. As abordagens nas ruas cidade foram proibidas ainda no ano passado, mas agora se restringem apenas a estabelecimentos do próprio comerciante.
— Somos uma cidade que foi construída durante muitos anos para proporcionar a melhor experiência aos visitantes. Por esse motivo continuaremos coibindo as abordagens irregulares porque elas não condizem com a cultura de bem receber que construímos ao longo dos anos — explica o secretário de Planejamento, Urbanismo e Publicidade, Rafael Bazzan.
O descumprimento da regra caracteriza infração gravíssima e, em caso de reincidência, culminará na interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de localização e funcionamento. O decreto não especifica os valores da penalidade.
Ainda segundo a prefeitura, a medida foi discutida com o presidente do Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda de Gramado (COMPRUG) Marco Tondolo, além de empresários e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (Sindtur).