O volume de entrega das declarações do Imposto de Renda em Caxias do Sul no ano de 2023 superou os recebimentos do calendário anterior em mais de 23 mil contribuintes. Foram 170.597 declarações entregues a Receita Federal em um aumento de 16% na comparação com 2022 quando 147 mil foram realizadas.
Em março, na abertura do período para as entregas, a Receita Federal de Caxias estimava um aumento de 10,3% no volume das declarações para este ano. No entanto, o número foi superado em mais de 10 mil declarações. A estimativa era de que neste ano-calendário 160 mil fossem entregues.
Segundo o delegado da Receita Federal de Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, um dos fatores para o crescimento do percentual foi o aumento médio da renda da população.
– As pessoas que ganham menos, com qualquer aumento que elas tiverem acima do salário mínimo, acabam encostando na faixa. Esse é um dos motivos e, por isso, está se trabalhando uma faixa nova (de dois salários mínimos, cerca de R$ 2,6 mil), que será para o ano que vem.
A maior parte dos contribuintes (88%) utilizou o programa do IRPF, disponível na versão para computadores e notebooks, para realizar a declaração. Na Serra, mais de 394 mil declarações foram feitas, o que representa um aumento de 7% em comparação com o ano passado.
O valor mínimo da multa para quem perdeu o prazo é de R$ 165,74. O contribuinte atrasado recebe a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração do Imposto de Renda. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Se acompanhar a tendência dos últimos anos, Ramos acredita que a média de entrega de declarações em atraso seja inferior a 5%.
— (Para) Este ano, em princípio, a projeção é essa também, mas pode ser um pouco menos de declarações em atraso, visto o grande número que já foi entregue no prazo — afirmou.
Fui multado. O que faço agora?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 dias para fazer o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o Darf pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).