Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 encerrado às 23h59min de quarta-feira (31), chega a hora dos atrasados acertarem as contas com o Leão. Se você perdeu o prazo, fique tranquilo, é possível realizar a entrega com atraso. Porém, pode ser cobrada uma multa dependendo da situação. É recomendado ainda que a entrega seja realizada com a maior brevidade possível, a fim de evitar transtornos maiores.
Como é calculada a multa em caso de não declarar o Imposto de Renda?
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal, que neste ano será finalizado em 31 de maio às 23h59min.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IRPF.
O preço da multa começa a contar no primeiro dia após a data-limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Onde vejo se recebi uma multa por atraso?
Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, da seguinte forma: Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Fui multado. O que faço agora?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, você tem 30 dias para fazer o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o Darf pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Nome sujo e problemas no CPF
Além do pagamento de multa, quando o contribuinte não presta contas à Receita Federal, ele tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito com órgãos e entidades federais.
O contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pela instituição. Em alguns casos, o Fisco, autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, também pode bloquear CPFs.
Pessoas com o CPF bloqueado são impedidas de:
- Abrir ou movimentar contas bancárias
- Tirar passaporte
- Pedir empréstimos
- Participar de concursos públicos
- Receber aposentadoria
- Comprar ou vender imóveis, entre outros
Prisão
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.
Seria o caso, por exemplo, da entidade fiscalizadora concluir que houve o crime de sonegação fiscal. A pena para este delito é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.