A interdição da Casa Lar Anjos da Guarda — Anjo Gabriel, que havia sido determinada pela Justiça no dia 26 de maio, foi revogada na tarde de sexta-feira (2), de acordo com informações repassadas pela assessoria de imprensa da prefeitura de Caxias do Sul e pela Associação Mão Amiga, que administra o local.
Conforme nota divulgada pelo Executivo municipal, que se manifestou sobre o caso nesta sexta-feira (2), as crianças e os adolescentes atendidos pelo serviço não chegaram a ser transferidos, ao contrário do que havia apurado pela reportagem do Pioneiro na última quinta-feira (1º).
Ainda de acordo com a nota (veja a íntegra abaixo), "o prazo para a presumida transferência de ocupantes do local expirar-se-ia nesta sexta-feira (2), contados cinco dias após a notificação oficial do despacho, ocorrida na segunda-feira (29)".
Em contato com a reportagem, a Associação Mão Amiga, que também só se manifestou sobre o caso nesta sexta-feira (2), confirmou a revogação da interdição expedida pela juíza Carolinne Concy, do Juizado da Infância e Juventude. No entanto, a entidade vai, de qualquer forma, trocar de casa até o final do mês. Por enquanto, afirma que as crianças seguirão normalmente as suas rotinas na casa lar. Segundo a Associação Mão Amiga, o motivo da troca vai ocorrer para que os acolhidos tenham um local mais adequado em função da idade da maioria deles.
Ainda conforme a entidade, posteriormente à visita da juíza na casa lar, ocorreu uma fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
A presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Geórgia Tomasi, não se manifestou sobre o caso em respeito ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o processo corre em segredo de justiça. Da mesma forma, a juíza Carolinne também preferiu não se manifestar.
Confira a nota da prefeitura na íntegra
"A administração informa que a interdição judicial sobre um dos serviços prestados por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município, em parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), foi revogada na tarde desta sexta-feira (2). O expediente segue aguardando nova audiência.
Em nenhum momento as crianças e adolescentes atendidos pelo serviço passaram por qualquer transferência de local, ao contrário do que um veículo de comunicação publicou. O prazo para a presumida transferência de ocupantes do local expirar-se-ia nesta sexta-feira (2), contados cinco dias após a notificação oficial do despacho, ocorrida na segunda-feira (29).
Em respeito ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo corre em segredo de justiça. Assim sendo, nenhuma das partes está autorizada a manifestar-se a respeito do caso fora de juízo".