O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) está promovendo uma campanha sobre os danos da colheita antecipada do pinhão. É que, além de imprópria ao consumo antes do período certo de maturação, a semente é utilizada como alimento por dezenas de animais que habitam as unidades de conservação ambiental que ficam ao longo da Rota do Sol, no trecho que vai da RS-453, em Tainhas, a RS-486, em Terra de Areia.
Uma lei estadual, sancionada em dezembro de 2022, determina como 1º de abril a data para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão. O regramento também esclarece que é proibido a colheita, o armazenamento e a comercialização de pinhas imaturas. Vale destacar que, anteriormente à publicação da regra no Estado, era válida a data de 15 de abril, presente em uma portaria do Ibama do ano de 1976.
A campanha realizada pelo Daer ocorre por meio de banners expostos em paradouros e estabelecimentos localizados nas rodovias, incluindo postos de combustíveis, restaurantes e tendas de artesanato, além de escolas e outros espaços públicos. O departamento também prevê postagens nas redes sociais, com cards destacando os motivos para evitar o consumo da semente antes do período determinado pela lei estadual.
A iniciativa é identificada pela frase “Se você gosta de pinhão, evite colher, comprar ou consumir antes do dia 1º de abril.” O biólogo Luiz Carlos Leite, da Superintendência de Meio Ambiente (SMA) do Daer, explica que a semente é fonte de alimento para animais como a cutia, a gralha-azul e o papagaio-charão, beneficiando cerca de 70 espécies, incluindo aves e mamíferos. Além disso, os próprios animais ajudam na perpetuação da araucária, árvore considerada em extinção.
— A cutia e a gralha-azul fazem muito bem esse papel: enterram o pinhão como um estoque de alimentos, e muitos desses são esquecidos, que é quando nascem as novas árvores. Vale lembrar que a araucária está na lista das espécies consideradas em extinção. Há séculos era abundante no Estado e depois se restringiu, principalmente, aos Campos de Cima da Serra. Hoje lutamos para preservá-la — reforça o biólogo do Daer.
Conforme a lei estadual, quem descumprir as regras está sujeito à multa equivalente a 40 Unidades de Padrão Fiscal (em 2023, cada unidade vale R$ 24,7419), revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).