CORREÇÃO: O recurso da prefeitura de Caxias do Sul que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça era para tentar levar o Caso Magnabosco ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não para o município deixar de ser réu no processo. A informação incorreta ficou no ar entre 16h36min e 18h15min de 12/12/2022.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou no dia 5 de dezembro um recurso extraordinário do município de Caxias do Sul no Caso Magnabosco. O pedido era para admissibilidade do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o ministro OG Fernandes, vice-presidente do STJ, entende que o caso não deve ser acolhido pelo Supremo. Desta forma, a administração pública ainda seria responsável pela dívida milionária cobrada na Justiça pela família - que, conforme a defesa dos Magnabosco, ultrapassa R$ 850 milhões.
De acordo com o procurador-geral do município, Adriano Tacca, a prefeitura entrará com novo recurso pela admissibilidade, mas direcionado ao STF. O prazo para a ação é até fevereiro de 2023, por causa do recesso do judiciário.
O processo se arrasta há 50 anos e envolve a área em que está o bairro Primeiro de Maio. Em 1966, a família Magnabosco doou a área de 57 mil metros quadrados para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). O terreno não foi utilizado para este fim e acabou sendo ocupado por centenas de moradores, dando início ao bairro. Na época que a ação iniciou, inclusive, a área tinha dez coproprietários. Do grupo, apenas um deles está vivo.
O advogado Durval Balen, que representa a família Magnabosco, lembra que antes deste recurso ser rejeitado, a prefeitura teve negado três embargos de declaração (um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da sentença), sempre de forma unânime pelos ministros do Tribunal. Para a defesa dos Magnabosco, não existem fundamentos jurídicos para que o caso seja acolhido pelo Supremo Tribunal Federal.
— O município alegou basicamente duas questões (neste recurso) e as duas questões não têm nada a ver com a Constituição, são de ordem infraconstitucional. O Supremo não tem competência funcional para julgar matéria de ordem infraconstitucional. Não é matéria de levar ao Supremo. Está claro o entendimento — explica o advogado, que vê os recursos da administração como formas de adiar uma possível solução.
Um novo cálculo do valor da dívida não foi feito pela Justiça, mas acredita-se que o valor é ainda maior que os R$ 850 milhões por conta dos juros.