Após pedido de entidades ligadas ao comércio, turismo e hotelaria, o prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), apresentou veto parcial ao projeto de lei que prevê o fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas, incluindo biodegradáveis, em estabelecimentos comerciais de Gramado. A única divergência é sobre a data de início da aplicação da lei.
O regramento foi aprovado neste mês pela Câmara de Vereadores do município e dependia da sanção do prefeito para entrar em vigor a partir de 8 de dezembro deste ano. O Executivo entende que é necessário mais tempo para adaptação de moradores e turistas e pedirá o adiamento para o primeiro semestre de 2023.
A mudança foi discutida nesta segunda-feira (22) entre a procuradora-geral do município, Mariana Melara dos Reis, e o presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, Renan Sartori (MDB). Ele é um dos autores da proposta. Com o veto parcial, ficou acordado que o município vai protocolar um projeto de lei solicitando o início da aplicação da lei para o ano que vem.
— O veto apresentado pelo Executivo visa postergar o termo inicial de adaptação que os estabelecimentos de Gramado necessitam para se adequar à lei das sacolas plásticas, assim como também dá ao Executivo um tempo hábil para implementar campanhas de conscientização com a comunidade — explicou a procuradora.
O entendimento é que as restrições da pandemia ainda impactam na adoção de campanhas educativas para adaptação da comunidade e dos visitantes em um dos principais destinos turísticos da Região das Hortênsias. Segundo o vereador Renan, é importante colocar em prática uma forte campanha educacional e de conscientização sobre a redução do plástico.
— O veto parcial do prefeito para alterar o prazo de adaptação dos estabelecimentos vem ao encontro do que as entidades comerciais têm nos solicitado nas últimas semanas, ou seja, possibilita um prazo maior para que nossos supermercados e o comércio em geral se ajustem e, mais do que isso, de trabalhar nas pessoas a consciência ambiental a fim de reduzir impactos negativos à natureza — explica Renan.
A lei original foi sancionada no início de 2020. Na época, o regramento previa o início da aplicação da lei em 18 meses e estabelecia a criação de campanhas educativas para alertar a comunidade sobre o fim da distribuição das sacolas plásticas. Em razão da pandemia, os vereadores aprovaram o adiamento do início da vigência para julho deste ano.
Entretanto, a proposta foi novamente colocada para discussão para incluir ainda a proibição das sacolas biodegradáveis, que até então estava permitida no texto original. A modificação foi aprovada no início deste mês e a lei adequada para entrar em vigor em 8 de dezembro deste ano, mas que precisa da sanção do prefeito para passar a valer.
O projeto proíbe a distribuição gratuita de sacolas, mas permite que o estabelecimento comercialize esse acessório. O descumprimento desta lei, quando entrar em vigor, poderá provocar multa de R$ 1 mil por infração ao estabelecimento. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, o alvará de licença do estabelecimento poderá ser cassado.