O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais.
A ordem de serviço 01/2021, publicada em 16 de setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral "deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário". O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.
Em seu segundo artigo, o texto diz que o cumprimento das regras deve levar em conta "critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário". A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
A OAB-RS ainda não se posicionou sobre o tema. No último dia 15, os presidentes das subseções da entidade pediram que a OAB gaúcha reivindique a "revogação" da ordem de serviço que trata das vestimentas. Rudimar Brogliato, presidente da subseção da OAB de Caxias do Sul, levou o tema para ser tratado na última sexta-feira, no Colégio de Presidentes da OAB do RS, em Santana do Livramento. Os 106 presidentes aprovaram a proposta que pedirá ao Tribunal de Justiça a revogação total da ordem de serviço.
— O entendimento parte dos direitos individuais das pessoas. Ninguém pode dizer como as pessoas têm que se vestir. Sobretudo porque penaliza as camadas mais populares da sociedade que, muitas vezes, não têm uma roupa adequada para comparecer no Fórum — argumenta o advogado, referindo-se à proibição de entrada com chinelos.
— Quem vai dar um tênis ou sapato para quem não tiver? E se ela não tiver, não terá acesso ao Poder Judiciário? — completa.
Outro ponto prevê que a mulher não pode entrar nas dependências do Fórum de minissaia. Sobre isso, o presidente diz que é compreensível no aspecto da manutenção do decoro, mas questiona quem fará a medição do que é ou não minissaia. Ele menciona o fato que teria ocorrido na última sexta-feira, em Caxias, quando uma estagiária teria tido a entrada barrada no Fórum por estar com uma saia muito curta.
— Passa a ser também uma misoginia — pondera.
O diretor do Fórum de Caxias do Sul, João Pedro Cavalli Júnior, diz que a nova ordem de serviço dividiu opiniões no fórum local. A questão não foi tratada de maneira oficial, apenas em conversas informais entre os magistrados, até porque é uma determinação do Tribunal de Justiça que deve ser aplicada, conforme ele. Segundo Cavalli Júnior, o Tribunal está reestudando os termos da ordem de serviço:
— Houve uma reação interna, alguns juízes não concordaram com os termos da ordem e manifestaram sua opinião contrária e ponderaram para a presidência do Tribunal e a Corregedoria. O presidente do Tribunal consultou os colegas para que se manifestassem e a Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) sugeriu modificações concretas na redação da ordem de serviço. O assunto está em estudo.
O diretor do Fórum mencionou que já houve casos em que a nova norma foi aplicada em Caxias. As pessoas que tentaram entrar no prédio e não estavam vestidas conforme a regra foram orientadas pela equipe de segurança. Casos semelhantes já tinham ocorrido anteriormente, quando estava em vigor a antiga regra, que também tratava sobre o assunto.
— O tema é polêmico e delicado. Tem também o aspecto de segurança, não só a questão do respeito que se exige em um ambiente solene, como é o Fórum. Temos que ter cuidado e a identificação das pessoas que entram é parte fundamental disso — declarou o diretor, referindo ao ponto do documento que trata da proibição de ingressar nas dependências usando bonés e capacetes que encobrem o rosto, por exemplo.
Sobre a segurança na identificação das pessoas, Brogliato diz que é importante, mas que a ordem de serviço tem que ser reelaborada:
— A OAB não é contrária a que se tenha alguns critérios, mas não da forma como foi feito. O problema é que não houve discussão a respeito. A intenção do Tribunal tem alguma pertinência porque é um local (o Fórum) de sobriedade, e tem pessoas que não têm noção da forma de se vestir para ir a um lugar desses. No entanto, tem que ser feito de uma forma que não atinja o direito das pessoas, notadamente as mais pobres, de acesso à Justiça.