A prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta terça-feira (5) um novo decreto que flexibiliza os regramentos de combate à covid-19. O documento segue determinações dos protocolos regional e estadual — este último anunciado pelo governador Eduardo Leite no dia 30 de setembro. As novas regras foram discutidas junto ao Gabinete de Crise do Executivo na segunda-feira.
Entre as principais mudanças está o fim, a partir desta terça, do selo Estabelecimento Parceiro, o qual permitia a ampliação do horário para bares e restaurantes que exigissem comprovação da vacina contra a covid-19 para os clientes. A alteração ocorre porque o protocolo estadual é mais restritivo neste aspecto e determina a exigência da vacina para todas as atividades sociais.
— Não tem mais sentido de existir. Todos os locais que trabalham com recepção de público e pista de dança têm a obrigação de exigir (a comprovação de ao menos uma dose da vacina, conforme o calendário de imunização divulgado pelo governo) — detalha o diretor de Fiscalização da prefeitura de Caxias, Rodrigo Lazzarotto.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento podem receber público maior a partir de agora: antes era permitida a presença de até 350 pessoas; o novo decreto prevê público máximo de 800 pessoas, conforme regramentos descritos abaixo.
Além disso, não está mais proibida a utilização da pista de dança. No entanto, o decreto determina que "está vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança".
Também passa a ser permitida a ocupação de 100% no transporte público coletivo, bem como o consumo de bebidas e alimentos em lojas de conveniência. Mas o novo documento pondera que "fica proibida a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática (...)".
Confira algumas mudanças:
:: Transporte coletivo: lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo.
:: Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, etc: é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação oficial de acordo com calendário estadual para público e trabalhadores. Veja abaixo o calendário de imunização.
:: Eventos infantis, sociais e de entretenimento: é obrigatório o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Está vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança. É necessário a apresentação de comprovante de vacinação oficial de acordo com calendário estadual. Ocupação de até 400 pessoas não tem necessidade de autorização. Já os eventos com 401 a 800 pessoas precisam de autorização do município sede e testagem para trabalhadores/colaboradores e público.
:: Competições esportivas: o público deve estar exclusivamente sentado e há a exigência da apresentação de comprovante de vacinação oficial de acordo com calendário estadual. A ocupação, dependendo do local, pode ultrapassar 2,5 mil pessoas ao mesmo tempo, mas depende de uma série de autorizações, que variam conforme o número do público presente.
:: Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos: amplia para público de até 10 mil pessoas, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade. Exige a apresentação de comprovante de vacinação oficial para público e trabalhadores, conforme calendário abaixo, entre outras regras.
Veja o cronograma para o esquema vacinal completo para frequentar alguns dos eventos listados acima:
:: 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
:: 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
:: 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Todos os protocolos que passam a vigorar em Caxias do Sul podem ser conferidos, detalhadamente, neste link.