Em Fagundes Varela foi sancionada uma lei de combate ao abandono e maus-tratos aos animais. Ela define os deveres de quem possui um animal doméstico, sinaliza quais são as infrações e quais são as penalidades para quem descumprir as condutas corretas. A legislação foi criada pela médica veterinária do município, Cristiane Barille, juntamente com o coordenador do Meio Ambiente, Ronaldo Belenzier.
— A ideia surgiu devido a denúncias e reclamações envolvendo maus-tratos de animais do município. E, durante essas ações, nós nos deparávamos com falta de subsídios legais para autuações. Tivemos essa ideia de criar uma legislação específica, onde conseguimos autuar o proprietário — explica Cristiane.
As denúncias de casos de maus-tratos são feitas por meio da ouvidoria ou no protocolo geral da prefeitura — elas podem ser feitas de forma anônima. Depois disso, é realizada uma averiguação e, se o ato for procedente, são tomadas as ações cabíveis.
A multa depende do tipo de infração e pode variar de R$ 237,72 a R$ 1.036,30. Além disso, cabe destacar que o responsável pelos maus-tratos, dependendo da gravidade do ato cometido, pode responder administrativa ou criminalmente.
A médica veterinária destaca que a lei é focada no proprietário, uma vez que ele recebe a multa por não seguir a conduta necessária. Entretanto, o grande desafio é em relação ao animal, que mesmo em situação de maus-tratos, precisa continuar com o seu dono, pois o município não tem como recolhê-lo, já que não possui um canil ou ONGs que ofereçam abrigo. Cristiane pontua que a atuação fica limitada em relação ao animal, mas que em casos extremos é acionada a Polícia Civil.
Belenzier relata que, para a criação da lei, foi buscado embasamento na legislação de outros municípios. Eles começaram a trabalhar com a lei no ano passado e ela foi sancionada em abril deste ano.