Aproximadamente 40 minutos se passaram desde que Maria de Lourdes Mallmann, 63 — mãe da candidata à soberana da Festa da Uva, Bruna Mallmann — passou mal até ser levada por socorristas para atendimento hospitalar. Ela assistia ao concurso presencialmente na noite deste sábado (26), no UCS Teatro, em Caxias do Sul, e teve morte confirmada pela assessoria do evento cerca de uma hora depois.
De acordo com a organização, não havia ambulância no local e o socorro, realizado pela Emercor a partir de convênio com a Universidade de Caxias do Sul (UCS), foi acionado tão logo Maria de Lourdes começou a passar mal. Nas redes, muitas pessoas questionaram a falta de um serviço de ambulância durante o evento, que estava devidamente autorizado pela administração municipal.
A fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo confirma que o protocolo para realização do evento foi referendado pela prefeitura de Caxias do Sul, com aprovação da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) e seguia as normas atuais vigentes, contando com um público máximo de 180 pessoas em função da pandemia.
O incidente deste sábado mostrou que não existe uma regulamentação específica referente à obrigatoriedade de ambulâncias e socorristas em eventos públicos ou privados no município.
Sancionada em dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 632 que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município determina, no Artigo 73, que "A realização de eventos privados de caráter temporário de natureza esportiva, comercial, social e cultural deverá ter prévia autorização do município, quer se realizem em áreas públicas, como vias e logradouros públicos, ou em áreas privadas". No mesmo artigo consta que a regulamentação para a realização dos eventos deve de dar por meio de decretos específicos, algo que o município não dispõe.
Em 2019, Caxias chegou a contar com um decreto (nº 20.381, de 15 de agosto de 2019) que estabelecia normas para a realização de eventos de caráter temporário. Sob o entendimento de que a medida restringia determinados atos realizados em espaços públicos da cidade, o documento assinado pelo então prefeito Daniel Guerra (Republicanos) foi revogado por Flavio Cassina (PTB) logo que assumiu a prefeitura, de forma interina, após a cassação do mandato de Guerra. O decreto citava a contratação de ambulância como necessária "conforme o caso", porém não especificava em que tipos e portes de eventos era obrigatória.
Código regulamenta apenas algumas categorias
Além da obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais com mais de 30 lojas disponibilizarem serviço para atendimento de emergência médica a seus frequentadores (Artigo 122), o Código de Posturas de Caxias do Sul também define, atualmente, que concursos, vestibulares, seleção e similares com mais de 500 inscritos deverão contratar ambulância para atendimento de ocorrências médicas dos participantes e envolvidos no evento.
João Uez, titular da Secretaria Municipal de Urbanismo — pasta responsável pela autorização de eventos na cidade — reconhece que o parâmetro cabe a todos os demais eventos, que sejam de outra natureza, ficando estes desassistidos de uma regulamentação específica.
— Estamos em fase de elaboração de um decreto, em razão da nova consolidação do código de posturas. Que ainda não está pronto em razão da complexidade do assunto; e também por estarmos com os esforços da equipe voltada para atender questões da pandemia, e por não estarmos com a realização de eventos de grande porte em razão das proibições — declarou.
Exigência costuma ser para eventos de grande porte
A regulamentação para a exigência de ambulâncias em eventos públicos e privados costuma ser feita por meio de decretos específicos publicados a nível municipal, enquadrando eventos de maior porte. Em São Paulo, por exemplo, uma lei municipal também exige a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, sendo regulamentada por um decreto que determina que a lei aplica-se a eventos com mais de 1,5 mil pessoas.
No âmbito federal, a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde regulamenta os critérios relacionados aos eventos e de que forma deve ocorrer a cobertura de saúde, referindo-se a "eventos de massa", sejam eles públicos ou privados. Também com abrangência nacional vigora a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2012/13, que regulamenta a presença de médicos em eventos, considerando leis como o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) que exige a disponibilização de um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores presentes em campeonatos esportivos.