Alvo de sete incêndios desde janeiro de 2019, o casarão da família Rigotto recebeu tapumes para impedir o acesso de invasores. O imóvel fica na Avenida Júlio de Castilhos, no bairro Lourdes, em Caxias do Sul, e vinha sendo depredado por pessoas que frequentavam o espaço para consumir drogas.
Conforme Dulce Tereza De Giorgio Rigotto, uma das proprietárias e responsável pelo imóvel, o cercamento foi concluído na metade de abril.
— Coloquei o tapume como proteção para as constantes invasões — relatou.
A adoção de um meio para evitar a degradação ainda maior do imóvel foi uma determinação da Justiça após o Ministério Público (MP) ingressar com uma ação para impedir a demolição, um pedido dos proprietários. A gota d'água para o processo foi o último incêndio registrado na casa, em julho do ano passado. Em agosto de 2020, uma liminar determinou providências imediatas para manutenção e conservação, elaboração de projeto de escoramento da estrutura e a proibição de qualquer alteração ou demolição até o fim do processo. Caso alguma das determinações fosse descumprida, os responsáveis pagariam multa de R$ 1 mil por dia.
Em outubro de 2020, a Justiça acatou parcialmente um recurso encaminhado pela família e pelo município e relaxou as determinações da liminar anterior. A decisão manteve a obrigatoriedade das ações de proteção da construção, mas baixou a multa pela metade e deixou de exigir o projeto de escoramento. Além disso, a proibição da demolição ficou condicionada ao fim do processo administrativo que tramita na prefeitura e não ao processo judicial.
De acordo com a promotora Janaína De Carli dos Santos, logo após a segunda liminar, os responsáveis obtiveram um efeito suspensivo da decisão. Por isso, os tapumes não foram implantados no prazo de 45 dias, conforme estipulado. Nesse período, a Câmara de Vereadores alterou a legislação referente ao patrimônio histórico municipal. O novo texto exigia que imóveis de 75 anos ou mais necessitassem de aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) para alterações ou demolições. A lei anterior fixava a idade de 50 anos para a obrigatoriedade da aprovação.
Como o casarão dos Rigotto foi construído na década de 1950 e tem menos de 75 anos, o município concedeu um alvará de demolição dentro do processo que corre na prefeitura. Há duas semanas, porém, a Justiça suspendeu a lei que ampliava a idade dos imóveis e a norma anterior voltou a vigorar. A decisão foi tomada com base em uma ação movida pela seccional de Caxias do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, segundo Janaína, o efeito suspensivo da liminar de outubro também não está mais em vigor.
— A última decisão desse processo foi uma liminar recente proibindo a demolição. O imóvel vai ter que passar pelo Compahc porque a lei do patrimônio histórico mudou — explica a promotora.
Processo em análise na PGM
O processo administrativo que pede a demolição do casarão está em análise na Procuradoria Geral do Município (PGM) devido à judicialização do caso. A procuradora Zelia Renata Grando Hermann nega que tenha sido expedido alvará de demolição e afirma que ainda nesta semana o caso será encaminhado à Secretaria Municipal da Cultura para tenha andamento.
Já a secretária da Cultura, Aline Zilli, diz aguardar orientações da PGM para decidir qual encaminhamento será dado ao processo. Ela não confirma, portanto, a análise do Compahc, mas admite que é uma tendência.
— Não tenho ainda o teor da resposta que vai vir da PGM. Imagino que vai ter que passar pelo Compahc, acho que não tem como fugir disso. Me parece o caminho natural — projeta.