Milena Schäfer
Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul na tarde desta segunda-feira (19) suspendeu a Lei Municipal 8.589, de 21 de dezembro de 2020. Em vigor desde o dia 28 de dezembro, após sanção do prefeito Flávio Cassina (PTB), a lei alterou de 50 para 75 anos a idade mínima para que um imóvel dependa do aval do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) para ser reformado ou demolido. Além de interromper os efeitos da lei, o despacho desta segunda-feira também suspende os processos administrativos que passaram a ser autorizados por regra municipal. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Caxias do Sul na sexta-feira (16).
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