Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul na tarde desta segunda-feira (19) suspendeu a Lei Municipal 8.589, de 21 de dezembro de 2020. Em vigor desde o dia 28 de dezembro, após sanção do prefeito Flávio Cassina (PTB), a lei alterou de 50 para 75 anos a idade mínima para que um imóvel dependa do aval do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) para ser reformado ou demolido. Além de interromper os efeitos da lei, o despacho desta segunda-feira também suspende os processos administrativos que passaram a ser autorizados por regra municipal. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Caxias do Sul na sexta-feira (16).
Segundo o presidente da OAB Caxias, Rudimar Luiz Brogliato, a iniciativa se deu tendo em vista que, segundo ele, a matéria não poderia ter sido aprovada como lei ordinária uma vez que a norma é prevista na lei orgânica do município. Ele conta que a situação foi identificada logo após a vice-presidente da OAB da cidade, Ana Carla Hendler Gava Furlan, ser empossada presidente do Compahc, ato que ocorreu no dia 6 de abril.
— Nos deparamos com esta situação e, dentro da nossa missão institucional, de defesa da Constituição, do Estado democrático de direito e legalidade, não poderíamos nos furtar de tomar as medidas cabíveis em relação a este equívoco da gestão municipal — afirmou o presidente da OAB Caxias do Sul.
A lei impugnada pela decisão judicial alterava o Artigo 5º da Lei 7.495 (Lei Orgânica Municipal). Na decisão desta segunda-feira, a juíza Maria Cristina Rech, afirmou que a aprovação da lei fere o processo legislativo municipal e justificou tutela de urgência com base no Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que "haverá perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a medida seja deferida somente ao final do processo", afirmou em seu parecer.
Da decisão judicial cabe recurso por parte da prefeitura. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que ainda não foi citada e que ainda irá verificar o teor da decisão para analisar o que será feito.