Está em vigor desde o final da semana passada, em Nova Prata, a lei das flexibilizações e normas que definem toda atividade como essencial na pandemia. O projeto foi promulgado na sexta-feira (9) pelo presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Peruzzo (MDB).
A nova lei em Nova Prata prevê a abertura do comércio em geral de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, e aos sábados, das 5h às 18h. A bandeira preta do governo do Estado, que foi flexibilizada para os próximos dias, prevê atendimento do comércio não essencial das 5h às 20h durante a semana e aos finais de semana. Bares, restaurantes e lancherias poderão atender presencialmente das 5h às 22h durante todos os dias da semana — fora deste horário é permitido o delivery.
A regra estadual prevê o mesmo horário, porém, somente de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana, o atendimento deve ser das 5h às 15h. Para academias e serviços religiosos, a legislação em vigor em Nova Prata estipula o horário das 5h às 22h, assim como na norma estadual.
— A grande diferença é que o decreto do governador só autoriza a gastronomia até as 15h. Nossa lei é até as 22h — destaca Peruzzo.
Conforme o vereador, somente no setor de bares, restaurantes e lancherias, cerca de 800 pessoas foram atingidas pela crise gerada pela pandemia. Ele destaca que a prioridade nunca deixou de ser a saúde, mas que não é possível fechar os olhos para o fechamento de estabelecimentos e as demissões.
A flexibilização das normas em Nova Prata, segundo Peruzzo, está acompanhada de uma cobrança forte ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária. Um projeto de lei que prevê punição rigorosa a quem desrespeitar as regras será votado nesta segunda-feira (12) pela Câmara. Multas de um salário mínimo até R$ 5 mil estão previstas para quem promover aglomerações e descumprir normas como uso de máscara e álcool gel.
Constitucionalidade
A proposta havia sido vetada pelo prefeito de Nova Prata, Alcione Grazziotin (MDB), que entendeu se tratar de uma lei inconstitucional. O veto acabou sendo derrubado pelo Legislativo, de onde partiu o projeto de lei. Grazziotin preferiu silenciar ao invés de promulgar a lei quando ela retornou à prefeitura.
— Eu silenciei porque entendo que ela é inconstitucional. A derrubada do veto não mudou meu entendimento. Entendo que o encaminhamento nesse caso de pandemia deve ser por decreto, não por lei. Eu não posso passar por cima da Constituição — diz o prefeito.
Até o final dessa manhã, a Câmara não havia recebido nenhum questionamento sobre a legalidade da legislação.
— Entendo que nossa lei não está ferindo a Constituição, porque o artigo 30 prevê que os municípios podem legislar sobre interesses locais. Nossa lei não fere nenhuma outra lei — sustenta Peruzzo.
Para o advogado Adir Rech, a lei é constitucional porque assuntos de interesse local, caso do comércio, por exemplo, são de competência dos municípios. O prefeito de Nova Prata, na visão de Rech, terá de cumprir a legislação promulgada pela Câmara. Ainda segundo ele, decretos estaduais não mudam a lei municipal.