A prefeitura publicou mais um decreto em edição extra do Diário Oficial do município desta terça-feira (23). O texto faz uma adequação ao decreto anterior, emitido no último sábado, em função da ampliação do horário de restrições de atividades que passou a vigorar entre 20h e 5h (antes era das 22h às 5h) em todo o Estado.
Entre as principais mudanças no âmbito municipal está a limitação de público de 25%, até o máximo de 70 pessoas, em restaurantes, bares, pubs, lancherias e similares. As demais regras seguem os protocolos previstos para a bandeira preta do modelo de distanciamento controlado, mas no sistema de cogestão, que permite que Caxias adote as regras da bandeira vermelha.
O que diz o decreto municipal publicado nesta terça-feira:
:: Fica estabelecido o horário de funcionamento entre 5h e 20h para todos os estabelecimentos.
:: Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e similares podem concluir atendimento até 21h de clientes que entrarem até 20h.
:: Aos shoppings não é permitida a permanência de clientes após as 20h.
:: É proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas externas às lojas de conveniência e a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis. Cabe aos estabelecimentos evitar as práticas, sob pena de responsabilização, inclusive suspensão das atividades. Dentro das conveniências prevalece o horário das 5h às 20h.
:: Fica limitado o acesso de pessoas a velórios ou cerimonias fúnebres a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
:: Restaurantes, bares, pubs, lancherias e similares devem respeitar a ocupação máxima de 25% do previsto no PPCI, não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 pessoas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas.
:: Os restaurantes, bares, lancherias e similares, deverão impedir a formação de filas, com consequente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, devendo estabelecer sistema de controle de acesso, com distribuição de senhas ou outro mecanismo, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento.
:: Academias, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de lutas, estúdios de personal training, estúdios de pilates, estúdios de dança, escolas desportivas, piscinas de natação e assemelhados, inclusive os espaços localizados em clubes, e toda prática de exercícios físicos e afins, realizados em ambientes abertos ou fechados, poderão funcionar regularmente, desde que observado o regramento específico.
:: A exceção no horário de restrição são estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços nas áreas da saúde e hospedagem, bem como farmácias, drogarias e pistas de abastecimento em postos de combustíveis. Será permitido o acesso individual de pessoas. Cabe aos estabelecimentos controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes, a não ser em casos imprescindíveis.