Com a possibilidade aberta pelo governo do Estado de que as regiões possam adotar a bandeira imediatamente abaixo da sua classificação, a Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne) fez ajustes no modelo de cogestão. Até então, por exemplo, uma região em bandeira vermelha podia adotar medidas mais brandas, mas não exatamente iguais as da bandeira laranja. Agora isso é permitido. Da mesma forma, se a bandeira for preta, poderão seguir as regras da bandeira vermelha. Em função disso, a Amesne decidiu não recorrer da classificação de alto risco do Distanciamento Controlado para a Serra, divulgada na sexta-feira (8).
A nova versão da cogestão para a macrorregião da Serra foi aprovada pelo Estado na noite de sexta-feira. Para adotar as regras, as prefeituras devem publicar novos decretos nas páginas dos municípios na internet. Lembrando que as cidades podem ter protocolos mais rígidos, mas não mais flexíveis do que os determinados para cada bandeira pelo Estado.
- Aprovamos um novo porque aquele (de 21 de dezembro) já estava desatualizado. O novo está conforme o decreto estadual que o governo também alterou, flexibilizando algumas questões. Como a situação da Serra melhorou muito essa semana, tivemos queda de 20% a 25% nas hospitalizações e estamos em um cenário muito melhor, alteramos a cogestão para poder funcionar conforme o decreto estadual - explicou Marijane Paese, integrante do Observatório Regional, que reúne dados da covid-19 na região.
COMO FICOU
Confira o que pode a partir de agora na bandeira vermelha para os municípios que aderirem à cogestão:
Restaurantes, bares, lanchonetes e lancherias, inclusive beira de estradas:
:: 50% de trabalhadores e 50% de lotação
:: Distanciamento de dois metros entre mesas
:: Telentrega, drive-thru e pegue e leve
:: Permitido bufê de autosserviço com funcionário orientando no início da fila para atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila), protetor salivar nos bufês, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do bufê, talheres embalados individualmente.
Hotéis e similares
:: Estabelecimentos sem selo Turismo Responsável: 60% de lotação
:: Estabelecimentos com selo Turismo Responsável: 75% de lotação
:: Estabelecimentos com até 10 habitações, unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas: 75% de lotação
:: Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar
:: Se localizado em beira de estrada, 100% dos quartos
Comércio varejista
:: Não essencial de rua e shoppings: 50% de trabalhadores
:: Itens essenciais de rua: 75% de trabalhadores
:: Itens essenciais em shoppings: 50% de trabalhadores e 50% de lotação
:: Produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 75% de trabalhadores
:: Presencial restrito, até no máximo 20h, para comércio não essencial
Educação
:: Regra geral: ensino remoto
:: Se permitida atividade presencial: 50% de alunos por sala de aula
Indústria
:: 100% dos trabalhadores (exceto as áreas da construção que pode trabalhar com 75%)
Parques (temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos)
:: Apenas estabelecimentos com selo Turismo Responsável, com controle de acesso
:: 50% de trabalhadores e 25% de público
:: Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos (máximo oito pessoas)
Teatros, auditórios, casas de shows, espetáculos, circos e similares
:: Permitido em ambientes abertos ou fechados, com público (50% de lotação) exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação
:: Se permite consumo de alimentos e bebidas: 40% de lotação, com distanciamento de 2m
:: Se não permite consumo de alimentos e bebidas: 50% de lotação, com distanciamento de 1m
:: Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações
Espetáculos drive-in (cinema, shows, etc.)
:: 75% de vagas, com distanciamento, sem contato físico
:: Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro
:: Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
Cinemas
:: Se permite consumo de alimentos e bebidas: 40% de lotação, com distanciamento de 2m ou ocupação intercalada de assentos
:: Se não permite consumo de alimentos e bebidas: 50% de lotação, com distanciamento de 1m ou ocupação intercalada de assentos
Museus, centros culturais e similares, bibliotecas, arquivos e acervos
:: 50% trabalhadores e 25% público
Ateliês
:: 25% dos trabalhadores
Feiras e Exposições corporativas e comerciais
:: Ambientes (estandes, salas, corredores) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
:: Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
:: Ambientes com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
:: Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
:: Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
:: Estandes distanciados 4m um do outro
:: Ambientes com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
:: Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m
Eventos infantis em bufês, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado)
:: Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
:: Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
:: Duração máxima: 4 horas
:: Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Eventos sociais e entretenimento em bufês, casas de festas, de shows, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
:: Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
:: Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
:: Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de 4m e demarcadas no chão (se não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (se permite bebida/alimentação)
:: Duração máxima: 4 horas
:: Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé e de pista de dança
:: Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
:: Se permite consumo de alimentos e bebidas: 40% de lotação
:: Se não permite consumo de alimentos e bebidas: 50% de lotação
:: Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
:: Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de 4m e demarcadas no chão (se não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (se permite bebida/alimentação)
:: Duração máxima: 4 horas
:: Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé e de pista de dança
:: Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Academias e piscinas
:: 50% de trabalhadores
:: Com distanciamento, sem contato físico e material individual
:: Ocupação de uma pessoa para cada 10m² de área útil
Clubes sociais e esportivos
:: 50% de trabalhadores e 50% de lotação
:: Com distanciamento, sem contato físico e material individual
:: Ocupação de uma pessoa para cada 10m² de área útil
:: Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público
:: Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar
Competições esportivas
:: 50% dos trabalhadores
:: Atendimento coletivo exclusivo de atletas, sem público
Lavanderias, cabeleireiros e petshops
:: 50% de trabalhadores
Missas e cultos
:: 30% do público
:: Proibido o consumo de alimentos ou bebidas
Condomínios
:: 75% dos trabalhadores
:: Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
:: 60% dos passageiros
Outras atividades:
:: Agropecuária: 100% dos trabalhadores
:: Postos de combustíveis: 75% dos trabalhadores
:: Saúde: 100% dos trabalhadores (exceção a veterinária, que só pode 50%)
:: Lotéricas e bancos: 75% de trabalhadores
:: Imobiliárias: 50% de trabalhadores
:: Segurança e ordem pública: 75% dos trabalhadores
:: Serviços domésticos, babás: 50% dos trabalhadores