O Decreto Municipal nº 21.326, que trata das regras de cogestão ao Sistema de Distanciamento Controlado do Estado em Caxias do Sul, foi atualizado nessa quarta-feira. Uma alteração em relação ao texto original possibilita ao comércio atuar mesmo no caso de ser determinada a bandeira preta. Atualmente, Caxias está na bandeira vermelha.
O texto também determina as restrições para o funcionamento do comércio não essencial. Os estabelecimentos poderão atender com um número restrito a 40% dos funcionários. Para as lojas dos shoppings, é preciso respeitar 40% da lotação máxima do espaço. Já o ingresso dos clientes pode ocorrer até, no máximo, 22 horas com encerramento às 23 horas, considerando a exigência de uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Outra regra estabelece que o comerciante deve possibilitar um horário preferencial para grupo de risco. Atividades de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve também estão permitidas.
Enquanto o município estiver na bandeira vermelha, os protocolos poderão ser os mesmos da laranja: 50% dos funcionários no comércio não essencial e, para as lojas do Shoppings, deve-se respeitar o limite dos funcionários, bem como de 50% da lotação máxima.
O sistema de cogestão é uma medida autorizada pelo Estado que permite aos municípios adotarem protocolos próprios para as atividades, possibilitando às regiões atuarem com os protocolos da bandeira anteriormente daquela definida pelo Estado.