O julgamento do caso Magnabosco volta novamente à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília nesta quarta-feira (23). A sessão começa às 14h. O processo foi liberado pelo ministro Gurgel de Faria, que pediu vista na última sessão, em 8 de outubro, antes do fim do prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, proporcionados pelo pedido.
A inclusão do caso na pauta da 1ª Seção do STJ, no fim da tarde desta terça, surpreendeu a defesa da família e a prefeitura de Caxias do Sul, que não teve tempo hábil para enviar um representante de Caxias para a capital federal. As partes ainda não sabem por que o ministro liberou o processo agora.
— O município está representado em Brasília pelo escritório Ilmar Galvão. O advogado Jorge Galvão, inclusive, está buscando mais informações agora pela manhã — comenta a procuradora-geral do município de Caxias, Cássia Kuhn.
O advogado da família, Rodrigo Balen, embarca na manhã desta quarta (23) a Brasília.
— Fomos surpreendidos ontem no final da tarde com esta notícia positiva — comemora, com a expectativa de o julgamento ter um desfecho ainda na sessão desta quarta.
No processo em análise, o município de Caxias do Sul pede para deixar de ser considerado réu na ação em que a família Magnabosco pede uma indenização milionária pela ocupação da área que se transformou no bairro Primeiro de Maio. O julgamento está com o placar de 3 a 2 no momento contra o município.
Os votos a favor do município são de um acolhimento parcial do pedido da prefeitura. O placar estava 2 a 0 contra o município, com os votos do relator, Benedito Gonçalves, e da revisora, Assusete Magalhães, quando o ministro Herman Benjamin iniciou a divergência. Ele considerou que a prefeitura cumpriu o dever dela ao oferecer suporte aos ocupantes do terreno com redes de água e esgoto; para ele, cabe ao município uma parte da responsabilidade, correspondente a benfeitorias feitas no bairro e não o total calculado em R$ 820 milhões da área de 57 mil metros quadrados.
O ministro Sérgio Kukina votou com Benjamin, empatando o julgamento em 2 a 2. Na sequência, a ministra Regina Helena da Costa votou com o relator, tornando o placar 3 a 2 contra o município.
Com o retorno à pauta, o ministro Gurgel de Faria deve proferir o voto. Se for favorável ao município, o placar empata em 3 a 3 e caberá ao ministro Mauro Campbell, presidente da 1ª Seção, dar o voto de desempate. Se o voto de Gurgel de Faria for contrário ao município, o julgamento encerra favorável à família Magnabosco com o placar de 4 a 2.
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