Desde quinta-feira, quando um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi publicado no Diário Oficial da União, as queimadas estão proibidas no país por 60 dias. A medida é uma resposta aos incêndios que atingem a região amazônica e, de acordo com o governo, é "excepcional e temporária" e tem como objetivo proteger o meio ambiente. Segundo o decreto, no entanto, a suspensão do fogo não deve ser aplicada "para o controle fitossanitário quando autorizado pelo órgão ambiental competente, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas".
Na Serra, assim como no restante do país, as queimadas costumam se proliferar nesta época do ano, principalmente nos meses de agosto e setembro. A queima controlada, ou a sapeca, como é conhecida, é liberada no Rio Grande do Sul e regulamentada em diversos municípios da Serra há cerca de sete anos. A bióloga e professora de gestão ambiental, biomedicina e engenharia ambiental do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), Liziane Bertotti Crippa, explica que as sapecas de campo são utilizadas como forma de eliminação de pragas, como forma de renovação da pastagem destinada ao gado, para fins de limpeza e como quebra de dormência de sementes. No entanto, o fogo só pode ser utilizado mediante permissão de órgão responsável. Quem solicitar precisa obedecer a critérios preestabelecidos, que garantem a preservação das áreas de mata nativa. As permissões para realizá-las são emitidas pela secretaria do Meio Ambiente de cada cidade.
— A queima de mata nativa é um crime ambiental. Muitos agricultores praticam a sapeca de forma ilegal e ignoram os problemas ambientas que ocorrem em decorrência dela. O fogo é uma forma mais rápida de realizar a limpeza de uma área, mas, a longo prazo, acaba prejudicando a fertilidade do solo — afirma Liziane.
Apesar do decreto de Bolsonaro proibir as queimadas durante 60 dias, algumas cidades da Serra não vão intensificar ou mudar a forma de fiscalização da prática. A secretaria estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informou que não deve intensificar as ações para verificar possíveis focos de queimadas na vegetação. Já a secretaria municipal de Meio Ambiente de São José dos Ausentes, região com grande área verde, também afirma que a supervisão deve continuar sem ser intensificada. O chefe do departamento estadual de Fiscalização da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Vagner Hoffmann, explica que a pasta tem um um plano ambiental anual para coibir as queimadas:
— Esses casos de sapeca de campo são mais comuns na região central e noroeste do RS. Normalmente nossas ações são voltadas para a preservação de vegetação nativa nessas áreas. A fiscalização contra queimadas ocorrem especialmente nesse período do ano. Mas não estamos planejando nada especial em termos de fiscalização por conta do decreto.
Por nota, a secretaria municipal de Meio Ambiente de Caxias do Sul afirma que até a publicação do decreto do presidente Bolsonaro estava aceitando pedidos para autorização de queimadas; a partir de agora, não está recebendo novos protocolos. A fiscalização em Caxias, segundo a nota repassada pela pasta, só são realizadas em casos de denúncia.
SAIBA MAIS SOBRE AS SAPECAS
Onde é proibido?
- Florestas e outras vegetações não campestres
- Vegetação protegida por lei
- Material lenhoso
- Aparas de madeira e resíduos florestais de serrarias ou madeireiras como forma de descarte
Restrições para a sapeca do campo:
- A menos de 15 metros das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica
- A menos de 100 metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica
- A menos de 25 metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações
- A menos de 15 metros de cada lado de rodovias e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio
- Em áreas próximas a aeroportos
- Em áreas urbanas
Prevenção
- O responsável deve preparar aceiros (desbaste da vegetação no entorno para evitar a propagação das chamas) de, no mínimo, três metros de largura. A faixa deve ser ampliada dependendo das condições ambientais, topográficas, climáticas e do material combustível.
- Vizinhos devem ser comunicados formalmente sobre a intenção da queimada.
- A queimada deve ser evitada em dias de temperatura elevada ou com ventos.