Diante da repercussão do caso da caxiense Nadia Freitas Cavallin, 37, que vem tendo vídeos íntimos divulgados na internet desde a última quarta-feira (24), a questão da responsabilidade da vítima - ao optar pela gravação do conteúdo - foi fortemente levantada. A professora de Direito Penal da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Gisele Mendes Pereira, explica que a gravação de vídeos íntimos é um direito assegurado pela Constituição Federal, enquanto o compartilhamento sem autorização configura crime perante a legislação brasileira vigente.
Leia mais
Caxiense que teve vídeos íntimos divulgados quer encorajar denúncias
— O direito à privacidade, intimidade e à liberdade está assegurado no artigo 5º da Constituição. Se a pessoa tem idade e condições de saber como o ato sexual é praticado, ela pode praticar do jeito que achar melhor. Pode também gravar vídeos e compartilhar com quem quiser, dentro da sua liberdade e privacidade. O problema são terceiros que compartilham sem ter esse direito. Quem compartilha e, assim, divulga, fere direitos fundamentais, inerentes à vida social.
Gisele acredita que a sociedade ainda está se acostumando a entender que a mulher pode ser dona de sua própria vida. Ela lembra de conquistas como o uso da pílula anticoncepcional que, no Brasil, ocorreu entre as décadas de 1960 e 1970, sendo algo relativamente recente na história do país.
— É difícil ainda as pessoas enxergarem a sexualidade como um direito da mulher, a sociedade ainda está se acostumando com a mulher sendo dona de sua própria vida, do seu corpo e da sua sexualidade.
Caso aguarda investigação
Nadia não excluiu as redes sociais e continua utilizando o mesmo número de Whats App divulgado com seus vídeos íntimos. No Instagram, o número de 18 mil seguidores registrado ainda na sexta-feira (26) saltou para 26,5 mil nesta segunda-feira (29)
— Estou com mais de 300 mensagens não lidas, as ligações nacionais e internacionais não param, estou muito cansada mas tentando não me abater com a situação. Pretendo seguir em frente, firme e forte, e montar meu canal no Youtube. Eu não vou desistir de falar sobre esse assunto, de empoderar mais meninas a denunciarem esse tipo de situação e coibir que mais pessoas continuem divulgando — afirma.
Ela registrou ocorrência policial junto à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Caxias do Sul às 17h44min de sexta-feira (26). Inicialmente o caso foi encaminhado para a 2ª Delegacia de Polícia, contudo será reencaminhado para a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). A reportagem tentou contato com as responsáveis de ambas delegacias, porém nenhuma delas se pronunciou sobre o caso.
De acordo com o advogado de defesa de Nadia, Felipe Burtet, além dos prints que já foram entregues no momento da denúncia, outros 20, pelo menos, deverão ser anexados ao inquérito. O material visa colaborar com as investigações para garantir a punição de quem está atuando pela divulgação do conteúdo íntimo. Os nomes também poderão ajudar no rastreamento de quem deu início aos compartilhamentos.
— Sabemos que jamais identificaremos a todos, mas queremos identificar o máximo possível, inclusive pra que gere uma conscientização futura, para que não ocorram mais casos assim — ressalta.
Conteúdos que colaborem com o caso podem ser encaminhados para o endereço de e-mail: luis@burtet.adv.br.
O que diz a lei
A lei 13.718 de 2018 modificou o Código Penal brasileiro (Artigo 218-C) para incluir "os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro". Até então, segundo Burtet, não havia nenhuma lei específica para crimes virtuais que envolvessem a divulgação de vídeos ou imagens íntimas sem consentimento.
A infração desta lei, seja por compartilhamentos na internet ou em outros meios de comunicação, pode ter que cumprir pena de um a cinco anos. O fato criminoso consiste na divulgação ou compartilhamento de vídeos e fotos com conteúdo sexual, nudez e pornografia sem consentimento da vítima.
— Vale lembrar que quem receber as imagens e compartilhar também está cometendo o crime — reforça o advogado.
Segundo ele, caso o criminoso tenha tido (ou tenha) relações íntimas com a vítima, a pena pode ser ainda maior. A prática, conhecida como "pornô de vingança" pode resultar em uma pena até dois terços maior, de acordo com a nova lei.
Nesses casos a pena pode chegar a 8,3 anos de prisão, devendo ser cumprida em regime inicialmente fechado.
— Até então, casos assim podiam resultar em um processo e pagamento de multa por indenização, mas não eram claramente reconhecidos como crime pelo Código Penal brasileiro. Salvos poucas exceções: uma delas é quando a pessoa volta a cometer a mesma ação dentro do prazo de quatro anos. Neste caso, ela podia ser presa — explica.
Burtet afirma ainda que a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) passou a assegurar às vítimas a possibilidade do criminoso ser preso em caso de hackeamento de computador, celular e posterior vazamento de fotos e cenas constrangedoras para a vítima.
O crime em comento é infração penal de médio potencial ofensivo, isto é, a sua pena de reclusão é de 1 a 5 anos, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial.
Além disso, Burtet explica que trata-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado "toma para si" a proteção total das vítimas quanto à violação da liberdade sexual. Ele afirma que, por conta disso, o caso pode chegar às mãos do Ministério Público após investigação policial.