Em sessão de julgamento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira, os desembargadores, por unanimidade, decidiram que o incêndio na boate Kiss é caso para o Tribunal do Júri. Com isso, os quatro réus deverão responder por homicídio com dolo eventual, ou seja, que ao manter suas condutas assumiram o risco de matar. Ainda cabe recurso no próprio STJ. Mas, se a decisão desta tarde for mantida, os acusados serão julgados por um grupo de jurados em Santa Maria, cidade onde ocorreu a tragédia em 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e deixando feridas outras mais de 600.
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O STJ julgou recurso especial movido pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) que questionaram a decisão do Tribunal de Justiça que desclassificou o crime para homicídio culposo (quando não há intenção de causar a morte). MP e associação, por meio de assistente de acusação, pediram ao STJ para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
Em primeira instância, a sentença do juiz da 1ª vara Criminal de Santa Maria, que conduziu o processo, Ulysses Fonseca Louzada, foi pela pronúncia, para que os quatro réus – Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (empresários donos da casa noturna), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira que portava o artefato pirotécnico cuja faísca provocou o início do fogo) e Luciano Bonilha Leão (produtor de palco que trabalhava para a banda naquela madrugada, comprou o artefato e o acionou naquele dia) – fossem julgados por um corpo de jurados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
Os réus recorreram ao TJ que afastou da pronúncia as qualificadoras e, depois, o mesmo tribunal em empate de votos (quatro a favor e quatro contra o recurso) desclassificou os fatos em prol dos réus afastando a competência do Tribunal do Júri, indicando que o caso deveria ser examinado por um juiz singular.
O voto do relator do STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, foi para que o caso seja julgado pelo conselho de sentença (Tribunal do Júri) em Santa Maria, exceto que haja desaforamento (transferido o processo para outra comarca).
Em seguida, proferiu o voto o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, acompanhando o relator, assim como os demais, ministra Laurita Vaz, ministro Antonio Saldanha Palheiro.