Um dia após anunciar que cobraria R$ 3,70 pela passagem de ônibus em Caxias do Sul, a Visate recuou e manteve o valor em R$ 3,40, por orientação do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. A concessionária entregou nesta quinta-feira à 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias os argumentos do recálculo, e caberá ao juizado local definir se homologa ou não o aumento pretendido.
O Executivo será intimado a se manifestar, e só depois de receber as alegações da prefeitura é que a juíza Maria Aline Vieira Fonseca tomará a decisão. Ainda não é possível falar em datas. Enquanto aguarda a intimação, a Procuradoria-geral do Município (PGM) tenta derrubar a liminar da 2ª Câmara Cível do TJ, em que a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira permitiu à Visate a indicar o reajuste parcial.
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Três fatores foram considerados pela juíza: o retorno do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Gerenciamento das Concessões e Permissões, e o dissídio da categoria dos rodoviários. Outros itens, como a renovação da frota, a queda do número de passageiros, o custo do óleo diesel e a recomposição da inflação de diversos insumos não são levados em conta.
– Entendemos que aumentar a tarifa por liminar fere a questão do contraditório. Esse é um dos nossos argumentos principais (para recorrer). Ao fim e ao cabo, é um dano irreparável à população. Estamos muito empenhados em reverter a decisão e entendemos que há fundamentos jurídicos e técnicos para isso – afirma a procuradora-geral adjunta, Ana Cláudia Doleys Schittler.
Evitar discussões "estéreis"
O Executivo terá 30 dias, a partir do momento da intimação formal, para apresentar suas alegações sobre o cálculo de R$ 3,70, e o valor que acha ser correto.
"Com o objetivo de evitar futuras e estéreis discussões, obviando-se, inclusive, eventual alegação de nulidade do procedimento de cumprimento da tutela provisória, circunstância que a ninguém aproveitaria, antes de fazer incidir a nova tarifa, revela-se oportuna a oitiva do município de Caxias do Sul", ressaltou nesta quinta em despacho a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, relatora da liminar.
O Ministério Público (MP), que só vai se manifestar depois de ser citado, adiantou que, por enquanto, a disputa é entre o município e a Visate. Em fevereiro deste ano, o prefeito Daniel Guerra (PRB) seguiu sugestão do Conselho Municipal de Trânsito e congelou o preço em R$ 3,40. A concessionária pediu inicialmente R$ 4,25 e chegou a R$ 4,01 apoiada na recomendação de um trabalho técnico de dezembro de 2016 da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
Se for confirmado o reajuste, os usuários terão até o dia anterior à homologação judicial para recarregar seus cartões com a tarifa em R$ 3,40. Conforme a Visate, o preço valerá por 60 dias e também contempla, dentro deste prazo, quem já tem o cartão carregado.