O projeto de regulamentação do transporte individual privado por aplicativos, como o Uber, em Caxias do Sul prevê a exigência de cursos para os motoristas e também uma cota de 20% para mulheres operarem os serviços. O texto de 15 páginas foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município e protocolado na tarde desta terça-feira na Câmara de Vereadores. As informações são da Gaúcha Serra.
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No caso das cotas para mulheres, a previsão é que o preenchimento ocorra de forma progressiva e com reavaliação constante da Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM). Segundo a proposta, somente podem se enquadrar na categoria os carros particulares com capacidade para até seis pessoas, incluindo o motorista, e solicitados exclusivamente por plataforma tecnológica.
Também está prevista a cobrança mensal de Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) de R$ 31,33 por carro que integra o serviço. Ao contrário de outras cidades, porém, o pagamento da taxa deve ser realizado pelas empresas e não pelos motoristas parceiros. De acordo com projeto de lei, 25% do valor arrecadado com o tributo será destinado a um fundo de educação no trânsito a ser criado. Há ainda a previsão de cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
No fim do ano passado, o vereador Adiló Didomênico (PTB) protocolou uma proposta de regulamentação do serviço. O texto tramitou na Câmara, mas retornou ao gabinete do autor. Com o início da tramitação, a proposta do município pode sofrer alterações até ser aprovado. As regras, segundo o projeto, foram elaboradas a fim de proporcionar boa convivência entre o transporte operado por aplicativo e outros modais da cidade. Confira abaixo os principais pontos do projeto.
PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA
:: Só podem operar o serviço aplicativos que obtiverem licença com validade inicial de 18 meses
:: Os carros devem ser particulares, com capacidade para até seis pessoas (incluindo o motorista) e solicitados exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas
:: Empresas terão que enviar à SMTTM dados de funcionamento do serviço, como origem/destino de passageiros, tempo de deslocamento, mapa, nome e avaliação do motorista, e composição da tarifa. Não serão informados dados pessoais dos clientes
:: Empresas terão de pagar taxa mensal de um Valor de Referência Municipal (VRM - R$ 31,33) por carro que integra o serviço. Não há cobrança prevista para os motoristas. 25% do arrecadado será destinado a um fundo de educação no trânsito a ser criado
:: Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
:: A empresa será responsável por fixar o valor do serviço, mas deverá informar o cálculo ao passageiro
:: O pagamento deverá ser realizado por meio eletrônico ou em dinheiro
:: A empresa deve possuir sede ou filial em Caxias do Sul e canal de atendimento 24h
:: Os motoristas devem ter cursos para operar o transporte e a empresa deve exigir o histórico pessoal e profissional de cada um
:: 20% dos motoristas deverão ser mulheres. O percentual deve ser preenchido de forma gradual e com reavaliação contínua da SMTTM
:: O serviço deve disponibilizar recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos. Também é exigido carro para transporte de cadeirante. Caso a cadeira não caiba no porta-malas, deve ser colocada no banco traseiro. O motorista não pode recusar a viagem
:: O carro deve ter, no máximo, seis anos e identificação discreta do aplicativo. Também devem receber vistoria periódica e seguro que inclua os passageiros. Cada veículo pode ter somente um condutor cadastrado
Trânsito
Projeto de regulamentação do Uber em Caxias prevê curso para motoristas e cota para mulheres
Texto foi protocolado na Câmara de Vereadores nesta terça-feira e pode sofrer alterações
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