A devolução foi determinada pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, atendendo a um pedido da empresa e com aval do Ministério Público.
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No despacho de liberação do prédio, Louzada instruiu o recolhimento de eventuais bens que ainda se encontram no interior do prédio para a Polícia Civil para providências cabíveis e que a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) seja notificada para retirada de objetos e pertences, caso ainda exista interesse.
A decisão também determina que a Brigada Militar siga guarnecendo o local por mais cinco dias, a contar da última quarta-feira, data que o despacho foi assinado. Após este prazo, a segurança do prédio ficará a cargo da empresa proprietária.