A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que prorrogou 236 concessões de táxi sem licitação em Caxias do Sul. Hoje, os detentores desses táxis têm aval para explorar o serviço pelos próximos 35 anos e podem repassar a concessão para herdeiros. A ação tramitará no Tribunal de Justiça (TJ), com sede em Porto Alegre.
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Se uma decisão for favorável à procuradoria, a lei municipal deve ser alterada e 75% da frota deve retornar para o município para uma nova licitação. Não há prazo para uma decisão final na Justiça.
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Segundo a ação, a lei municipal fere "o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para delegação de serviços públicos, exigência do artigo 163 da Constituição Estadual e 175 da Constituição Federal."
A denúncia da irregularidade foi formalizada em Caxias por taxistas descontentes com a prorrogação das concessões sem nenhuma concorrência pública. Os documentos foram encaminhados do Ministério Público da cidade para a Procuradoria-Geral em Porto Alegre, que indicou as irregularidades.
Ao contrário de outros 80 táxis em atividade, os detentores dessas 236 concessões não participaram de nenhuma concorrência. Eles foram beneficiados pela prorrogação do serviço outorgado originalmente em 1981, também sem licitação. Na prática, um táxi em Caxias poderá ficar 70 anos com a mesma família, diferentemente de outras 80 permissões, cujo prazo expira em 20 ou 30 anos, e foram concedidas via licitação.
SAIBA MAIS
- Em 1981, o Executivo sancionou lei municipal que regularizava o serviço de táxi em Caxias do Sul. Naquele ano e posteriormente, foram liberadas 236 concessões de táxi para quem já estava no serviço ou tinha interesse em participar. Não houve licitação. A mesma lei garantiu uma espécie de concessão vitalícia, ou seja, o taxista poderia transferi-la para herdeiros ou terceiros.
- Em 1995, lei federal extinguiu todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação anteriores à Constituição de 1988. A mesma lei deu prazo até 2010 para os municípios se adequarem. Na prática, os concessionários deveriam devolver o serviço para o poder público. Caxias e outras cidades pelo país não seguiram a determinação em relação aos táxis. Portanto, as concessões anteriores à constituição em Caxias seguem intocáveis e fortalecidas por nova lei municipal aprovada em dezembro.
- Desde o final do ano passado, portanto, essas 236 concessões estão renovadas e, podem ser repassadas de pai para filho sem concorrência prévia. Até 2011, eram permitidas inclusive transferências para terceiros, procedimento desautorizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a partir de reportagens do Pioneiro sobre irregularidades na venda e aluguel de tais bens públicos.
- Em contrapartida, uma parcela menor de taxistas foi obrigada a participar de concorrências públicas em 1999 e 2012, o que indica o desequilíbrio em relação aos taxistas antigos. Nesse período, foram emitidas 80 permissões com prazo de validade menor, de 20 a 30 anos. Para esses casos, a lei veda transferências para terceiros ou herdeiros.
- Em 2013, porém, a presidente Dilma Rousseff editou medida provisória que autoriza os taxistas antigos a ficarem com as concessões sem a necessidade de licitação, inclusive com possibilidade de transferência para herdeiros.
- A medida de Dilma é contestada judicialmente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelas denúncias da Operação Lava-Jato. Ele ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida provisória da presidente pois o entendimento é de que permite a manutenção das concessões antigas de táxi no Brasil sem atender aos requisitos da isonomia e do equilíbrio da concorrência pública. Esse é mesmo entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça no RS.