O Ministério Público de Caxias do Sul não pretende recorrer da decisão que põe fim à gratuidade no transporte coletivo para idosos com idade entre 60 e 65 anos, conforme o coordenador da Promotoria de Justiça Especializada, Adrio Gelatti. Assim, os passageiros da Visate com idade entre 60 e 65 anos deverão voltar a pagar pela passagem.
Na segunda-feira, O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei que garante o benefício devido a um vício de origem - no entendimento dos magistrados, a legislação deveria ter sido proposta pelo Executivo, não pelos vereadores. A decisão do TJ é uma resposta favorável a um recurso da prefeitura.
Em outubro de 2007, o Ministério Público ingressou com uma ação contra a prefeitura para assegurar o direito de todos aposentados ao passe livre, independentemente de idade. Conforme Gelatti, a ação foi baseada em reclamações de aposentados com idade abaixo dos 60 anos sem acesso à gratuidade. O promotor questionava o texto do artigo 163 da Lei Orgânica, que diz que o passe livre é assegurado para aposentados e idosos acima dos 60 anos.
Após a decisão favorável da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias, considerando que todos os aposentados deviam ter acesso ao passe livre, o município apelou ao tribunal em Porto Alegre, alegando a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2007 pelos vereadores. Conforme Gelatti, o MP não pretende recorrer da decisão porque o pedido da promotoria dizia respeito à gratuidade extensiva a todos os aposentados, não à origem da lei.
O prazo para recurso é de 15 dias a partir da publicação da decisão o que, conforme a assessoria de imprensa do TJ, deve ocorrer em breve.
Polêmica no transporte coletivo
MP não pretende recorrer de decisão que determina fim de passe livre para idosos entre 60 e 65 anos
Prefeitura indicou inconstitucionalidade da lei, acatada pelo Tribunal de Justiça
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