O Juventude ficou no 0 a 0 com o São Paulo, no domingo (21), em Brasília. No entanto, uma decisão do árbitro Wilton Pereira Sampaio gerou polêmica e reclamação alviverde. Com a ajudar do VAR, ele anulou o gol marcado por Erick Farias no segundo tempo.
O lance foi revisado, após participação do árbitro de vídeo, que indicou infração de mão na fase de ataque por parte de Gabriel Taliari. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o áudio da comunicação entre o árbitro Wilton Pereira Sampaio e Pablo Ramon Goncalves Pinheiro, que estava na cabine do VAR.
“Volta na possível mão. Checando. Eu quero pela câmera 3A. Para no momento do ponto de contato e vamos em todas. Para na 8 (câmera). Na 8, ela passa da zona permitida e toca na parte não permitida, que é o braço. Na 8 é claro que ela está tocando na parte não permitida”, disse o Var.
A Regra 12 sobre Tocar na bola com a mão ou o braço, afirma que "Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração".
No entanto, cometerá uma infração o jogador que "tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola" ou "tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural".
Segundo a regra, "considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração".