O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) divulgou o edital de denúncias dos envolvidos na briga generalizada na partida pela semifinal do Gauchão entre Inter e Caxias, no domingo (25). O julgamento foi marcado para 14 de abril, ou seja, após as finais do Estadual, sem qualquer risco para o time grená perder atletas para o segundo confronto da decisão.
Ao todo foram 11 jogadores denunciados, oito do Inter e três do Caixas. Pelo lado grená, os volantes Vini Guedes e Marciel e o atacante Wesley Pomba. Já o Inter, teve oito denunciados pelo Tribunal: Baralhas, Matheus Dias, John, Emerson Junior, Baralhas, Moledo, Alan Patrick e Mercado.
Vini Guedes, do Caxias, foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a punição pode ser entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas. Marciel pode ser punido de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas. Já o atacante Wesley pode ter uma medida de uma a seis partidas e quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas.
Os clubes também serão julgados. O Inter foi citado nos artigos 213(oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes). Os dois são referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir. A punição vai de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de até 10 partidas.
Já o Caxias está incurso nos artigos 206 (causar atraso do início da realização de partida, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), que prevê de multa de até R$ 20 mil.
O Inter foi citado nos artigos 213(oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes). Os dois são referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir. A punição vai de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de mando de até 10 partidas.
Todas as punições, caso aconteçam, serão cumpridas no Campeonato Gaúcho do próximo ano. Não há cumprimento em competição nacional.
Confira as possíveis punições
JOGADORES DO CAXIAS
:: Vini Guedes - 243-F (ofender alguém em sua honra): punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
:: Marciel - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): punição de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.
:: Wesley - 258-A (conduta contrária à disciplina ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): punição de uma a seis partidas e quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
JOGADODORES DO INTER
:: De Pena - artigo 254 (praticar jogada violenta): suspensão de uma a seis partidas;
:: Matheus Dias - 243-F (ofender alguém em sua honra): punição entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão que vai de uma a seis partidas;
:: Mercado - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
:: Moledo - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
:: Alan Patrick - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
:: John - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
:: Baralhas - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente;
:: Emerson - 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): penas de quatro a 12 partidas e de seis a 10 partidas, respectivamente.