O Juventude e outros oito clubes do Brasileirão ingressaram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma Notícia de Infração contra o Sport por suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique. Além do Ju, América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio e Santos assinam o documento, que será analisado pela Procuradoria da Justiça Desportiva.
Os clubes pedem a denúncia e punição do Sport por cinco infrações ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), número de partidas em que o atleta teria atuado em situação irregular. O pedido foi enviado por e-mail na sexta-feira (8) à noite, e encaminhado neste sábado (9) à Procuradoria.
Como atleta do Inter, o zagueiro Pedro Henrique atuou em sete partidas: Fortaleza (6/6), América (27/6), Palmeiras (30/6), Corinthians (3/7) e São Paulo (7/7), além de ter sido punido com o cartão amarelo em dois jogos estando no banco contra o Juventude (18/7) e Flamengo (8/8).
O artigo 11 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A informa que um atleta só pode defender outra equipe na competição desde que tenha atuado no máximo em seis jogos.
“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem”.
Já o artigo 43, do mesmo regulamento, cita que se o atleta for punido com cartão enquanto estiver no banco de reservas, o jogo em que for punido será considerado como partida disputada.
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição...
Parágrafo único – se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
Após a partida contra o Flamengo, o zagueiro foi contratado pelo Sport, atuou em quatro jogos e ficou no banco em um.
17ª rodada Sport x São Paulo – (22/8)
18ª rodada Sport x Chapecoense – (28/8)
19ª rodada Athletico-PR x Sport – (5/9)
21ª rodada - Atlético-MG x Sport – (18/9) – ficou no banco
22ª rodada Sport x Fortaleza – (26/9)
O que pedem os clubes
Segundo os nove clubes, o zagueiro ultrapassou o número máximo de partidas quando defendia o Inter e pedem a punição do Sport por escalar Pedro Henrique sem possuir condição regular de jogo e, portanto, infringindo o que diz o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Como o atleta foi relacionado em cinco jogos, os clubes pedem a perda de 12 pontos válidos nessas partidas mais a perda de dois pontos obtidos em dois empates, totalizando 17 pontos.
América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos afirmam que encontram-se em disputa direta por melhores posições na tabela da Série A e possuem interesse de que as regras seja plenamente cumpridas.
Além disso, os clubes destacam que a escalação de qualquer atleta sem condição de jogo causa desequilíbrio e traz insegurança jurídica a todos os participantes, produzindo resultados artificiais obtidos em desconformidade com as regras e regulamentos.
Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º - Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
Parágrafo 2º - O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
Parágrafo 3º - A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.”