O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou a requisição do Paysandu e o pedido de impugnação da partida contra o Náutico, válida pelas quartas de final da Série C. A decisão, no entanto, não afeta a partida do Juventude contra o Timbu, neste domingo (15), no estádio Alfredo Jaconi. A equipe paraense reclama de um pênalti marcado a favor dos recifenses, aos 49 minutos do segundo tempo.
Embora o STJD peça para que a CBF não homologue o resultado do duelo entre Náutico e Paysandu (empate em 2 a 2 e vitória do Timbu nos pênaltis), o presidente do Tribunal, Paulo César Salomão Filho, entendeu que a paralisação da fase final da Terceira Divisão nacional seria prejudicial aos clubes que permanecem na competição.
Confira a decisão:
O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando, portanto, comprovado seu interesse.
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe.
No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido.
É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão.
Intime-se o Impugnado, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação. Após juntada da manifestação do Impugnado, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019.
Paulo César Salomão Filho
Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
O documento também dá dois dias úteis para o Náutico encaminhar uma resposta ao Tribunal. Após isso, a Procuradoria do órgão também terá mais dois dias para um novo pronunciamento.
Juventude e Naútico se enfrentam neste domingo (15), às 18h, no estádio Alfredo Jaconi, pelo jogo de ida da fase semifinal da Série C. O Verdão já vendeu 3 mil ingressos para a partida.