A volta às aulas leva milhares de consumidores as livrarias e estabelecimentos comerciais de Caxias do Sul para a tradicional compra de materiais escolares. Com a finalidade de orientar os caxienses, o Procon promoveu uma pesquisa em quatro livrarias da área central realizando a verificação de preços. O levantamento ocorreu entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2022. A pesquisa avaliou 15 itens e as variações de preços entre 2021 e 2022. Houve redução de preços de dois produtos e aumento em 10.
O órgão aponta ainda que há uma diferença de preço considerável entre uma livraria e outra, sendo que no caso de estojos e borrachas, chega a ser superior a 1000%. O caderno capa dura também tem valores bem diferentes com valores até 500% a mais entre um estabelecimento e outro. Em relação ao aumento de preço de um ano para outro, a maior variação foi registrada na cola líquida e cola em bastão, com aumento de mais de 100%.
— Chega a ser um escândalo ter uma variação dessa magnitude. Claro que na maioria são produtos com valores mais baixos, como a borracha. No entanto, essa grande grande diferença se verifica também em outros produtos, como os cadernos, que têm valores 500% superiores. Há estabelecimentos exagerando nos preços — aponta o coordenador do Procon Jair Zauza.
Ele frisa que o consumidor precisa pesquisar antes de comprar:
— Não aceite preços abusivos, busque outros estabelecimentos, faça compras online, mas não pague além da média praticada pelo mercado. A pesquisa que realizamos serve justamente para alertar o consumidor a pesquisar para encontrar os produtos com os melhores preços.
O órgão recomenda que os consumidores reaproveitem materiais que tem em casa para economizar com os custos do material escolar. O Procon alerta que materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções ficam por conta de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais, bem como livros, podem ser reaproveitados, sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.
Para compras presenciais ou pela internet, a orientação é que o consumidor guarde os comprovantes das compras. Se o consumidor tiver algum direito violado, recomenda-se procurar o Procon. O órgão poderá atuar como ponte entre consumidor e fornecedor na resolução de conflitos
Confira as dicas
- A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;
- A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio. É o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
Mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, podem ser acessadas no Portal do Procon Caxias do Sul, em www.caxias.rs.gov.br/procon/ou pelo telefone 151 e WhatsApp (54) 99929-8190 (somente mensagens). O atendimento presencial é realizado na Rua Visconde de Pelotas, número 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, sem fechar ao meio-dia. Clique aqui para conferir a pesquisa no site da prefeitura.