O juiz João Paulo Bernstein, da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, está tendo trabalho. No domingo (29/9), assinou outra decisão. Desta vez, determina ao candidato Adiló Didomenico (PSDB) ajustes no vídeo de direito de resposta obtido em face de depoimentos de três pessoas que precisaram recorrer a serviços funerários em Caxias do Sul devido a falecimentos de familiares, utilizados na propaganda eleitoral do candidato Maurício Scalco (PL). O direito de resposta se deu devido aos custos relatados nos depoimentos, que não conferem com comprovantes de pagamentos apresentados por Adiló.
Sem indicação de que 'faltou com a verdade'
O ajuste determinado pelo juiz define que o direito de resposta deve se limitar ao esclarecimento “dos tais gastos declarados pelos referidos participantes da campanha do representado (Scalco), em estrita observância ao que foi deferido na liminar”. O magistrado esclarece que, nas decisões anteriores, “não existe qualquer indicação de que o candidato Scalco ‘faltou com a verdade’, pois os depoimentos foram de terceiros”, razão pela qual ordena que “a indicação na capa do vídeo, de que o candidato faltou com a verdade”, deve ser suprimida da resposta. Ele também destaca que o direito de resposta não foi “a pedido da Justiça”, devendo a expressão igualmente ser suprimida.
A resposta 'ajustada"
Já no vídeo “ajustado” de direito de resposta do candidato Adiló, que foi ao ar nesta segunda-feira (30/9), o narrador afirma:
– Viemos a público restabelecer a verdade em razão de depoimentos inverídicos divulgados no seu programa eleitoral. (...) Pedimos mais respeito aos caxienses. Usar depoimentos inverídicos é sempre inaceitável, mas quando envolve vidas e entes enlutados é ainda mais grave.
Já o deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) comentou em rede social sobre a ordem da Justiça Eleitoral para ajuste no direito de resposta: “Vamos aguardar que a imprensa poste essa nova decisão.”