Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB), e o vice, Amarildo Lucatelli (PP), à multa por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral do ano passado. Apesar da sentença reconhecer a culpabilidade, o resultado foi praticamente uma vitória dos acusados, considerando que corriam o risco de serem cassados dos cargos, como havia decretado a decisão em primeira instância. O colegiado acolheu, assim, recurso parcial da defesa.
As denúncias acusavam a gestão municipal da época de realizar publicidade institucional irregular durante o período que antecedeu as eleições, com o propósito de beneficiar a candidatura de Siqueira e Lucatelli.
Foram julgadas duas ações, a partir de recursos das decisões em primeira instância: o primeiro relatório aprovado desconsiderou as condutas dos acusados como abusivas, mas reconheceu como vedadas pela legislação eleitoral. Além de Diogo e Amarildo, o ex-prefeito de Bento, Guilherme Pasin (PP) também foi condenado à mesma pena. Todos terão de pagar, individualmente, R$ 42.564.
Um segundo recurso julgado, esse da acusação, pedia reversão da decisão em primeira instância, que inocentou os réus de um segundo processo que apontou outras supostas práticas irregulares no período pré-eleitoral. Para esse recurso, o TRE se posicionou parcialmente favorável, mas novamente acolheu sentença pela multa aos três mesmos acusados, essa no valor de R$ 21.280.