Foi publicada no Diário Oficial do Município de Caxias do Sul, em 27 de dezembro passado, a Lei nº 9.067, aprovada pela Câmara de Vereadores no fim do ano. A proposta do Executivo foi votada junto com o grande número de projetos enviados no fim de 2023 e traz novidades para o serviço de táxi de Caxias do Sul. O objetivo é atualizar a prestação de serviço e incentivar os concessionários.
Uma das principais mudanças é o aumento da idade máxima dos veículos. Conforme a legislação anterior, de 2014, um automóvel podia ser utilizado como táxi por, no máximo, oito anos. A lei sancionada altera estre prazo para 10 anos, a contar do primeiro emplacamento. De acordo com o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Alfonso Willenbring Júnior, esse ajuste atende a uma nova realidade do mercado.
— Com o advento dos aplicativos, os táxis têm andado menos. Em 2016 eles rodavam, ao ano, cerca de 30 mil, 40 mil quilômetros. Hoje eles não chegam a rodar 10 mil, 12 mil. Então, propomos a ampliação da vida útil final para uso de táxi, que era de oito anos, para 10 anos, e é uma ação que dá mais um folegozinho para os profissionais desta área — explica Willenbring.
Outra mudança diz respeito ao tamanho mínimo de porta-malas, que como regra geral fica em 400 litros, mas com tolerância de 15% a menos. Além disso, a fim de incentivar o uso de pequenos veículos elétricos, há uma liberação do cumprimento deste compromisso. O texto diz que “a litragem mínima exigida para o porta-malas nas categorias comum e executivo fica dispensada aos veículos elétricos, desde que dotados de 4 (quatro) portas e ar-condicionado, que sejam movidos exclusivamente por eletricidade, sendo vetada sua lotação e utilização na rodoviária e no aeroporto". Para o secretário, a proliferação deste tipo de automóvel e uma nova dinâmica da indústria trouxeram essa necessidade:
— Hoje temos modelos elétricos que são carros pequenos, e o motorista tem condição de comprar esse veículo, que facilitaria a vida dele, pela questão do consumo de combustível. No entanto, isso era ilegal, já que eles não poderiam ser adquiridos por causa do porta-malas. Flexibilizamos isso.
Outro artigo altera os tipos de veículos convencionais que podem ser utilizados como táxis. Com isso fica liberado o uso de pick-ups e caminhonetes, desde que tenham quatro portas e mantenham o compartimento de cargas fechado. Por fim, há a previsão de um subsídio público de até R$ 80 mil para a adaptação dos carros destinados ao transporte de pessoa com deficiência. Hoje há dois permissionários autorizados a oferecer este tipo de serviço no município, que acabam tendo um gasto extra na comparação com outros taxistas, em virtude das mudanças que precisam ser feitas nestes automóveis.